O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Lei da Actividade de Restauração e Bebidas e Estabelecimentos Relacionados”, que será submetida à Assembleia Legislativa. O novo diploma substitui o Decreto-Lei n.º 16/96/M, em vigor há mais de 25 anos, e tem como objectivo modernizar, simplificar e flexibilizar o regime jurídico aplicável aos estabelecimentos de restauração e bebidas, reduzindo custos operacionais e melhorando o ambiente de negócios do setor.
A proposta insere-se na política de “simplificação da administração, descentralização de poderes e optimização dos serviços”, visando aumentar a eficiência da coordenação interdepartamental e criar um mercado mais justo, transparente e previsível.
Entre as principais alterações destaca-se a unificação das categorias anteriormente existentes — restaurantes, bares, estabelecimentos de comidas e bebidas — num único tipo designado “estabelecimentos de restauração e bebidas”, que ficarão sob supervisão do Instituto para os Assuntos Municipais. As salas de dança permanecem como categoria autónoma, mantendo-se sob a Direcção dos Serviços de Turismo.
O diploma introduz ainda um regime de registo simplificado para estabelecimentos com área até 120 m², cujas obras sejam simples e de risco controlado, permitindo a abertura ao público após a emissão de uma certidão de registo. Prevê-se também a actualização das multas para infracções administrativas, reforçando o carácter dissuasor da lei.
Para garantir uma transição harmoniosa, os estabelecimentos já licenciados continuarão temporariamente sob a supervisão das entidades actuais. Além disso, a proposta flexibiliza as restrições a obras de remodelação em zonas de proteção, acelerando projetos comerciais sem comprometer a preservação patrimonial.
Com esta iniciativa, o Governo pretende estimular o empreendedorismo local, melhorar o ambiente económico e reforçar a competitividade do sector da restauração em Macau.