No âmbito das eleições para a Assembleia Legislativa de Macau; e focados em garantir justiça e equidade entre os candidatos, calendarizámos uma série de artigos de opinião – “A Voz do Candidato” -, na nossa Página 2, onde regularmente escrevem deputados já com assento na Assembleia: “A Voz do Deputado”. A ideia, durante este período, era não beneficiar deputados com acesso a essa rubrica, face a candidatos que não são ainda legisladores. Entretanto, quisemos também entrevistar todos os candidatos por sufrágio direto. Sendo o PLATAFORMA um semanário, é praticamente impossível publicar todo esse material nas duas semanas oficiais de campanha (30 de agosto a 12 de setembro). Por isso, iniciámos umas semanas antes “A Voz do Candidato”. Sempre no respeito pela Lei Eleitoral, pois para nós é muito claro que propaganda, apelo direto ao voto, materiais de campanha, etc; nada tem a ver com jornalismo; o direito dos candidatos à sua relação com os Media e a prática permanente do jornalismo – que nunca pode ser arrastado pela restrição temporal da propaganda.
Foi por isso explicado aos candidatos que os seus artigos de opinião nunca poderiam conter apelo ao voto, em consonância com o Artigo 75.º-A da Lei Eleitoral. Aliás, normativa também ela clara, pois considera propaganda quando se reúnem, “cumulativamente, os seguintes critérios: direcionar a atenção do público para um ou mais candidatos”; e “sugerir, de forma expressa ou implícita, que os eleitores votem ou deixem de votar nesse(s) candidato(s)”.
Apesar da evidência do texto legal, os artigos de opinião suscitaram reservas por parte da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL). Discordamos da interpretação da CAEAL; contudo, no que toca à opinião convidada, após reflexão interna percebemos que este debate nos coloca na condição de controlar a opinião dos candidatos; censurando eventuais apelos ao voto, que podem ser mais ou menos discretos. E esse papel não queremos desempenhar. Decidimos por isso interromper a rubrica “A Voz do Candidato” até ao período de campanha. Consequentemente, removendo do nosso website os que, entretanto, foram publicados, por questões de igualdade com os outros candidatos, que não chegaram a escrever.
Quanto a notícias, reportagens, ou entrevistas… importa ser claro quanto ao direito dos candidatos, a missão dos Media, e o direito dos eleitores a serem esclarecidos. Aliás, recentemente a própria CAEAL foi clara ao assumir que jornalismo nada tem a ver com propaganda. Acontece que são agora os próprios candidatos a levantarem-nos dúvidas sobre a publicação das entrevistas fora do período restrito de campanha, com receio de processo da CAEAL. Sendo para nós claro que não há fundamento legal para proibir entrevistas, também não é o nosso papel forçar os candidatos a fazê-las. Ponderamos por isso publicá-las de forma condensada, entre 30 de agosto e 12 de setembro, para conforto das fontes e dos candidatos. Sem prejuízo de outros conteúdos que entendamos serem de serviço público, no sentido do esclarecimento dos nossos leitores.
O intervalo de 15 dias é manifestamente curto para que eleitores – que têm trabalho, famílias e outras responsabilidades – possam analisar as propostas das seis listas em disputa e tomar uma decisão verdadeiramente informada. Mas a confusão estabelecida no passado entre propaganda e jornalismo está a criar receios entre os próprios candidatos, que têm por clara a interpretação que a CAEAL faz hoje do tema.
Pedimos desculpa aos candidatos e aos leitores pelo sucedido; reiterando que, com base na nossa interpretação da Lei, e os próprios esclarecimentos prestados pela CAEAL em conferência de imprensa (ler o Editorial de 4 de julho do PLATAFORMA) não só é legítima como é necessária a publicação de conteúdos que envolvam direta ou indiretamente os candidatos, desde que não haja apelo direto ao voto.
Nota da Direção