As prestações do regime da segurança social em Macau foram aumentadas com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, de acordo com o despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2025. As diferenças relativas aos pagamentos efetuados entre janeiro e junho deste ano serão acreditadas em julho nas contas bancárias indicadas pelos beneficiários.
Entre os valores atualizados, a pensão para idosos e a pensão de invalidez passam de 3.740 para 3.900 patacas por mês. O subsídio de desemprego sobe para 157 patacas por dia, e o subsídio de doença passa a ser de 157 patacas por dia com internamento hospitalar e 119 patacas sem internamento. O subsídio de nascimento aumenta para 6.500 patacas, o subsídio de casamento para 2.220 patacas, e o subsídio de funeral é fixado em 2.870 patacas.
Pagamentos em julho com diferenças incluídas
A pensão para idosos e a pensão de invalidez são pagas trimestralmente, em janeiro, abril, julho e outubro, com o valor correspondente aos três meses do trimestre. Este ano, a diferença relativa aos meses de janeiro a junho (incluindo a prestação extraordinária de janeiro) será acumulada com os valores do terceiro trimestre, a serem pagos em meados de julho.
No caso dos restantes subsídios sociais, a atualização depende da data de ocorrência do facto que dá origem ao subsídio, sendo que os montantes retroativos serão igualmente processados em julho para os beneficiários com direito a esse ajustamento.
Diferença varia consoante o regime e histórico contributivo
A diferença dos valores a receber varia de beneficiário para beneficiário, em particular no caso da pensão para idosos, cujo cálculo depende de fatores como o regime aplicado (antigo ou novo), a idade em que o requerimento foi apresentado e o número de meses com contribuições efetivamente realizadas.