A cooperação jurídica e judiciária entre Macau e Portugal inclui a “comunicação de atos judiciais em matéria penal, investigação criminal e obtenção de provas, auxílio na captura e entrega de arguidos, reconhecimento e execução de sentenças em matéria penal, e transferência de pessoas condenadas, e execução por uma parte das decisões judiciais em matéria penal proferidas pela outra parte”. No âmbito deste acordo, o comunicado do MP de Macau informa que está a realizar os procedimentos legais e a promover diligências investigatórias solicitadas pelas autoridades portuguesas. Para já, notificar e ouvir o indivíduo investigado.
Fonte jurídica explica ao PLATAFORMA a primeira consequência legal deste passo: uma vez chamado ao MP de Macau para prestar depoimento, o indivíduo em causa não pode negar; nem sequer pode remeter-se ao silêncio; estratégia que só lhe é permitida se for constituído arguido. Decisão, essa, que neste caso não compete a Macau, mas sim à jurisdição portuguesa, depois de analisar provas e testemunhos. Se o MP português decidir constituir arguidos, primeiro tentará fazê-lo pessoalmente; depois por notificação e, em última análise, à revelia; cumprindo nesse caso o dever legal de publicar a decisão em edital.
O Partido Socialista (PS) apresentou duas queixas à Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Portugal. Uma primeira, quando Luís Montenegro é pela primeira vez eleito primeiro-ministro, na qual visa diretamente Rita Santos, secretária-geral da Associação dos Trabalhadores da Função Pública e conselheira das Comunidades Portuguesas – com mandato suspenso. Outra, mais recente, relativa às últimas eleições de 18 de maio, na qual aponta indivíduos, alegadamente ligados à ATFPM e a Rita Santos, que denuncia de cometerem o mesmo ato de aliciamento ao voto no PSD, no momento em que os eleitores estão nos correios para enviar o voto por correspondência.
O PLATAFORMA já tinha confirmado que o primeiro caso estava a ser investigado pelo MP em Portugal; contudo, sem conseguir ouvir Rita Santos, nem a notificar. Havendo uma segunda queixa, mais recente, não se percebe na comunicação do MP de Macau se a cooperação com o MP português se reporta ao primeiro caso, que envolve diretamente Rita Santos; ou ao segundo, de indivíduos alegadamente ligados à ATFPM e a Rita Santos.
No primeiro caso, após várias dificuldades em notificar Rita Santos, conforme na altura escrevemos, o MP português planeava fazê-lo durante a visita que ela agendou a Lisboa, para participar numa sessão do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em outubro de 2024. Contudo, Rita Santos abortou essa deslocação, tendo mesmo suspendido o mandato como conselheira. Justificou a decisão com a necessidade de ajudar nas eleições para o Chefe do Executivo e concentrar-se nas legislativas de Macau – setembro – nas quais a lista da ATFPM é encabeçada por Pereira Coutinho.
Recorde-se ainda que o PLATAFORMA, também em primeira mão, noticiou que Rita Santos é um dos alvos da investigação sobre a suspeita de “vistos falsos” em Cantão, processo que segue no DIAP de Lisboa, secção de crime económico e financeiro. Mas esse não é distinto; não é aquele em que agora o MP de Macau é chamado a prestar auxílio ao MP português.
O PLATAFORMA tentou contactar Rita Santos e Pereira Coutinho para obter esclarecimentos adicionais, mas não obteve resposta.