O Fundo de Segurança Social (FSS) começou hoje, dia 18 de junho, a aceitar os requerimentos de atribuição do Plano de Comparticipação Pecuniária para o ano de 2025. A medida dirige-se aos residentes de Macau que, em princípio, não reúnem os requisitos automáticos para receber o apoio, permitindo-lhes submeter o pedido através da plataforma digital “Conta Única”, presencialmente nos cinco centros de serviços do Governo, ou por outros meios autorizados.
Segundo dados oficiais, até às 18h00 do primeiro dia, foram registados mais de 3.720 requerimentos através da Conta Única, enquanto que os balcões presenciais contabilizaram mais de 1.180 pedidos. O Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta foi o mais movimentado, o que levou o Executivo a ativar todos os balcões de reserva, garantindo um atendimento célere e eficaz.
Com o objetivo de reduzir os tempos de espera, o Governo da RAEM apela aos residentes que optem por apresentar o seu pedido presencial noutros centros de serviços disponíveis. Para maior comodidade, é recomendada a utilização do sistema de marcação online disponível em booking.gov.mo/uniqweb, utilizando a “Conta Única”.
O Executivo lembra ainda que, para agilizar o processo, os requerentes devem apresentar o Bilhete de Identidade de Residente (original e cópia) e demais documentos comprovativos exigidos. A apresentação correta da documentação permite concluir as formalidades em tempo reduzido.
Para quem possui a Conta Única, o Governo recomenda fortemente o uso da via digital para submissão dos pedidos, e apela à solidariedade familiar, incentivando que familiares e amigos auxiliem os residentes que necessitem de apoio no preenchimento dos formulários online.
O prazo para entrega dos requerimentos estende-se até 31 de Dezembro de 2028, permitindo aos residentes efetuarem o pedido com tranquilidade e sem necessidade de afluência imediata aos centros de atendimento.
Após a recepção dos documentos, o FSS dispõe de cerca de 10 dias úteis para a apreciação do requerimento, findo o qual será comunicado o resultado ao requerente. Os casos aprovados serão posteriormente encaminhados para a Direcção dos Serviços de Finanças, que procederá à atribuição do montante.
O pagamento aos residentes com pedidos aprovados terá início a partir de 15 de Julho de 2025, sendo efectuado por transferência bancária ou emissão de cheque, conforme o método seleccionado pelo beneficiário.