O prazo destina-se aos residentes que cumpram um dos oito motivos previstos nas novas regras dos cheques. Para isso devem apresentar o requerimento a partir da próxima quarta-feira, 18 de Junho, sendo que o prazo termina a 31 de Dezembro de 2028.
O requerimento pode ser apresentado através da “Conta Única de Macau”, da página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária, enviado para a Caixa de Apartado n.º 3094 ou pode também ser entregue nos balcões especiais de cinco Centros de Serviços do Governo.
A partir de 18 de junho, após a receção do requerimento e respetivos documentos, o Fundo de Segurança Social vai analisar o requerimento no prazo de 10 dias úteis.
Os requerentes vão ser notificados sobre o resultado.
Segundo o regulamento administrativo dos cheques para este ano, há oito motivos que os residentes que se encontrem ausentes de Macau podem alegar para continuar a receber os cheques.
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