O Tribunal da Relação de Coimbra condenou um homem a pagar 45 mil euros à ex-mulher como compensação pelos 15 anos em que esta se dedicou ao trabalho doméstico e aos cuidados da filha do casal. A decisão revoga parcialmente a sentença da primeira instância, que tinha recusado qualquer indemnização.
Os juízes, de acordo com o Jornal de Notícias, entenderam que o trabalho doméstico representa um contributo com valor económico para a vida familiar e que a dedicação exclusiva ao lar pode justificar uma compensação no momento do divórcio.
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O tribunal recusou ainda o pedido do ex-marido para receber retroativamente metade das despesas suportadas durante o casamento, considerando que tal configuraria um “manifesto abuso do direito”, apesar do regime de separação de bens.
Além da indemnização de 45 mil euros, o homem foi condenado a pagar uma compensação pela utilização exclusiva da casa de morada de família desde a separação do casal, em 2017.