O Tribunal da Relação de Évora confirmou a indemnização atribuída à antiga enfermeira Mariana Fonseca, condenada a 23 anos de prisão pelo homicídio de Diogo Gonçalves, recusando o recurso apresentado pelo Ministério Público para retirar a compensação financeira.
Em causa está uma indemnização de cerca de 30 mil euros, atribuída por um período de prisão preventiva que os tribunais consideraram ter ultrapassado os limites legalmente admissíveis. O Ministério Público defendia que a condenação definitiva da arguida deveria impedir o pagamento dessa compensação, mas a Relação não acolheu esse entendimento.
Os juízes consideraram que o direito à indemnização resulta da atuação do Estado durante a fase processual e é autónomo da decisão final sobre a culpa da arguida. Assim, concluíram que a posterior condenação pelo homicídio não elimina o direito a ser compensada pelo período de privação de liberdade considerado ilegal.
A decisão diz respeito exclusivamente à responsabilidade civil do Estado e não altera a condenação criminal nem a pena de 23 anos de prisão aplicada a Mariana Fonseca.
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O caso remonta a 2020, quando Diogo Gonçalves foi morto num crime que, segundo a acusação, teve como motivação a apropriação de uma indemnização recebida pela vítima. O processo ganhou forte mediatismo devido ao desmembramento do corpo e à fuga da arguida para a Indonésia antes do trânsito em julgado da sentença.
Mariana Fonseca foi localizada e detida pelas autoridades indonésias na sequência de um mandado de captura internacional emitido pela Interpol, encontrando-se a aguardar os trâmites do processo de extradição para Portugal.
A decisão da Relação de Évora mantém, assim, a indemnização anteriormente fixada, apesar da condenação definitiva da antiga enfermeira pelo homicídio.