“As declarações da associação mantêm-se. A ATFPM não planeia registar-se como sindicato e continuará a defender os direitos dos trabalhadores como associação”, afirmou ao PLATAFORMA o deputado José Pereira Coutinho, que liderou as propostas rejeitadas em plenário.
Com o novo enquadramento legal em vigor desde janeiro, qualquer associação de trabalhadores pode registar-se como sindicato até 31 de dezembro de 2027. No entanto, até 17 de abril, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) recebeu apenas três pedidos de registo — todos ainda em análise.
A consolidação da nova legislação exige clareza nas disposições legais, viabilidade na implementação e alargamento da proteção dos direitos sindicais e laborais
Lam Lon Wai, Vice-Presidente da FAOM
A ATFPM critica a nova lei por, segundo os seus dirigentes, não garantir o direito à negociação coletiva nem respeitar as convenções internacionais sobre liberdade sindical e direito à greve.
Adesão limitada
A nova Lei Sindical define as regras para a constituição, funcionamento, direitos e deveres dos sindicatos. Permite a representação dos associados em conflitos laborais, mas apenas com consentimento prévio. Impõe também limites: as atividades sindicais não podem pôr em causa a ordem pública, a saúde pública ou os serviços essenciais.
Macau conta atualmente com cerca de 34 mil funcionários públicos, 30 mil trabalhadores na hotelaria e 71 mil no sector do Jogo — os três maiores blocos laborais da região. Ainda assim, a maioria das associações optou por não aderir ao novo estatuto, mantendo-se como associações civis.
FAOM em avaliação
Durante o debate e aprovação da nova lei, a Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM) considerou o diploma um avanço importante para colmatar lacunas legais.
A federação representa trabalhadores de vários sectores, incluindo construção, transportes, serviços, comércio e administração pública. Em declarações ao PLATAFORMA, Lam Lon Wai, Vice-Presidente da FAOM, afirma que os sindicatos afiliados vão “aproveitar plenamente o período de transição para estudar se devem transitar com base nas suas próprias circunstâncias ou estabelecer novos sindicatos nas condições da Lei das Organizações Sindicais”.
“Enquanto federação de sindicatos em Macau, a FAOM colaborará com os seus sindicatos afiliados para realizar os assuntos sindicais de acordo com a lei, priorizando a manutenção da segurança nacional e a prosperidade e estabilidade social”, acrescenta.
Lam sublinha que as organizações laborais da RAEM “ainda estão em processo de alinhar a sua compreensão e aplicação da lei”, o que envolve interpretação jurídica, definição de diretrizes práticas e resolução de questões operacionais. Sobre pedidos formais de registo, indica que “ainda não tem dados precisos”.
“Isto requer comunicação e coordenação contínuas entre os sindicatos e os departamentos governamentais para garantir a implementação eficaz da lei e a transição suave dos sindicatos”, destaca.
Para o responsável, a consolidação da nova legislação exige “clareza nas disposições legais, viabilidade na implementação e alargamento da proteção dos direitos sindicais e laborais”. Admite que poderão surgir dificuldades nos primeiros tempos, obrigando a ajustes e revisões.
“A FAOM explorará ativamente a possibilidade de se tornar uma federação de sindicatos estatutária após a transição dos seus sindicatos afiliados para o estatuto legal”, conclui. “Fortaleceremos a proteção dos direitos e serviços, e esforçar-nos-emos por liderar a classe trabalhadora na contribuição para o desenvolvimento económico e social da RAEM.”
O PLATAFORMA tentou ainda contactar as direções das duas associações laborais mais ativas no sector do jogo — a Associação Novo Macau pelos Direitos dos Trabalhadores do Jogo e a Associação Poder do Jogo de Macau — mas sem sucesso.