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Comportamentos e ligações “anti-China” na Função Pública de Macau vão ser punidos

Está no hemiciclo o novo Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública que descreve de forma vaga situações em que os funcionários podem ser acusados de atentar contra a RAEM e a China. Devem-se respeitar, por exemplo, as decisões da Assembleia Popular Nacional e estão proibidos comportamentos que prejudiquem “o prestígio, imagem e credibilidade” do Executivo

“Afirmo solenemente pela minha honra que defenderei e farei cumprir a Lei Básica da RAEM da República Popular da China (RPC), dedicarei toda a minha lealdade à RAEM da RPC, desempenharei fielmente as funções em que sou investido, cumprirei as leis, serei honesto e dedicado para com o público e servirei a RAEM com todo o meu empenho.”

É este o termo do juramento que todos os funcionários públicos devem ler na hora de assumir funções, incluindo o pessoal ao abrigo do estatuto privativo de pessoal. O não cumprimento da regra, ou a leitura de um outro conteúdo alterado na cerimónia da tomada de posse, pode resultar em demissão.

Esta vai ser a nova realidade dos funcionários públicos de Macau que devem também cumprir uma série de requisitos, inclusivamente comportamentais, para não serem acusados, ou suspeitos, de atentarem contra a RAEM e o país nas suas bases ideológicas e políticas fundamentais.

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