“A lei laboral promulgada em 1984 estipula que as férias anuais dos trabalhadores são de seis dias, não tendo havido aumento nos últimos 40 anos. Em contrapartida, no Interior da China, Hong Kong e Taiwan houve aumentos do número de dias de férias anuais em função do número de anos de serviço, sendo os valores mais elevados de 15, 14 e 30 dias”, indica Leong Sun Iok.
“Tendo em conta que o número de feriados anuais obrigatórios com remuneração não aumenta há 40 anos e que o número de feriados obrigatórios se mantém inalterado há 15 anos, desde 2008 […] o Governo deveria […] proceder a ajustamentos atempados e aumentar o número de feriados anuais e de feriados obrigatórios para os trabalhadores, de modo a proteger melhor o direito ao descanso dos trabalhadores e a optimizar as condições de trabalho”, acrescentou.
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