Na semana passada a China anunciou a isenção de vistos a cidadãos portugueses, com estadias até 15 dias. Portugal é assim integrado numa lista que abrange já 20 países europeus.
Segundo dados fornecidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros chinês, as perguntas mais frequentes sobre a isenção são as seguintes:
1.Os estrangeiros elegíveis precisam de se candidatar antecipadamente através das embaixadas ou consulados chineses no estrangeiro?
R: Não.
2: Vai ser verificado o propósito de entrada na imigração? Que documentos adicionais são necessários além do passaporte?
R: Estrangeiros que entrem para fins definidos na política de isenção de visto — negócios, turismo, visitas familiares ou trânsito — são autorizados a entrar após inspeção na imigração. Quem quiser entrar na China por motivos que não abrangidos por esta política ou por outras circunstâncias em que a entrada não é permitida, serão negados, de acordo com leis ou regulamentos administrativos. Recomenda-se documentos de suporte como cartas de convite, bilhetes de avião e reservas de hotel que correspondam ao propósito declarado. Aqueles que entram para trabalho, estudo, reportagem, etc., não estão cobertos pela isenção.
3: Existem requisitos especiais para menores que solicitem a isenção de visto?
R: Menores e adultos têm as mesmas condições para a isenção de visto.
4: Existem requisitos para o tipo e validade dos documentos de entrada?
R: Os estrangeiros devem possuir passaportes ordinários com um período de validade que atenda às suas necessidades de viagem na China. Documentos de viagem que não sejam passaportes ordinários, como certificados de viagem ou documentos temporários/emergenciais, não são elegíveis para isenção de visto.
5: Como é calculado o período de estadia de 15 dias?
R: Estrangeiros que cumpram as condições para isenção podem permanecer continuamente na China até às 12:00 (meia-noite) do 15.º dia após a entrada.
6: Os estrangeiros elegíveis podem sair de um país diferente do seu país de nacionalidade?
R: Sim, os estrangeiros elegíveis podem sair de qualquer país (região) fora da China.
7: A isenção de visto aplica-se à entrada não aérea?
R: Sim, aplica-se a todos os portos marítimos, terrestres e aéreos abertos (exceto onde leis, regulamentos ou acordos bilaterais afirmem o contrário). Para aqueles que utilizam transporte privado para entrar na China, devem seguir os procedimentos relevantes para a entrada e saída de veículos de acordo com as leis e regulamentos chineses.
8: Grupos de turistas podem beneficiar da isenção de visto?
R: Sim, a isenção de visto aplica-se tanto a turistas em grupo como a turistas individuais, desde que sejam elegíveis.
9: É possível prorrogar a estadia além dos 15 dias?
R: Se um estrangeiro pretende permanecer na China por mais de 15 dias, deve solicitar um visto correspondente ao seu propósito numa embaixada ou consulado chinês no estrangeiro. Se, após entrar sem visto, houver uma razão legítima e justificável para prorrogar a estadia, deve ser submetida uma solicitação de autorização de permanência ou residência à Administração Nacional de Imigração, junto dos departamentos de segurança pública locais.
10: É possível a entrada múltipla e existem restrições nos intervalos de entrada, frequência sem visto ou total de dias de estadia?
R: Estrangeiros que cumpram as condições para isenção de visto podem entrar na China múltiplas vezes. Atualmente, não existem restrições na frequência ou no total de dias de estadia, mas são proibidas atividades inconsistentes com o propósito declarado de entrada.