A adjudicação directa de um contrato de 46,78 milhões de patacas à Guangzhou Metro Engineering Consulting, para realização de “serviços de gestão de projecto e assistência técnica”, no âmbito da extensão da Linha Leste do Metro Ligeiro até à fronteira de Qingmao, está a causar polémica.
Em causa está o facto de o projecto ter sido atribuído, sem concurso público ou a realização de uma consulta de preços a mais do que uma empresa, de acordo com o jornal Cheng Pou. Segundo o “regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços”, a realização de concurso público é obrigatória para construções com um valor igual ou superior a 15 milhões de patacas.
No caso das aquisições de bens a partir de 4,5 milhões de patacas, também há a obrigação de recorrer à modalidade de concurso público. O concurso público pode ser afastado quando se considera que a obra ou os serviços só podem ser “feitos convenientemente por determinada entidade” devido a “exclusivo legalmente concedido”, “patente de invenção”, “contrato anterior com a RAEM” ou “aptidão especialmente comprovada em obras ou fornecimentos de que os novos sejam complemento”.
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