Em comunicado, o Conselho Superior da Magistratura anunciou esta terça feira que “três dos arguidos discordaram da decisão proferida em primeira instância, e recorreram para este Tribunal Superior, colocando todos eles em causa a medida da pena, e dois desses arguidos, impugnando também a matéria de facto e a qualificação jurídica.
Por acórdão hoje publicado, os 3 Juízes Desembargadores deste Tribunal da Relação de Évora, deliberaram, por unanimidade, julgar improcedentes os recursos, e confirmar integralmente o acórdão proferido em primeira instância”, pode-se ler no comunicado.
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