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Concorrência multa Auchan, Continente, Pingo Doce e um fornecedor em 16,9 milhões de euros

Dinheiro Vivo

Está em causa a concertação de preços entre as três cadeias de supermercados e um fornecedor de produtos de cosmética e higiene, entre 2001 e 2016.

A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma multa de 16,9 milhões de euros à Auchan, Continente, Pingo Doce e à JNTL Consumer Health Portugal, fornecedor de produtos de cosmética e higiene comum às três cadeias de supermercado, “por terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor dos produtos daquele fornecedor”.

Em comunicado, a AdC refere que, perante a suspeita de concertação de preços entre as quatro empresas, a investigação “permitiu constatar que as empresas de distribuição participantes adotaram comportamentos com o objetivo de concertar os preços de retalho nos seus supermercados, suavizando a concorrência, mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si”.

Acrescenta o regulador que tal prática configura uma “conspiração equivalente a um cartel”, neutralizando a concorrência e “privando os consumidores da opção de melhores preços, mas assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e cadeias de supermercado”.

A prática identificada durou entre 2001 e 2016, mais de 15 anoz, e “visou vários produtos do fornecedor das áreas de cosmética e higiene pessoal, tais como,tampões, champôs, pensos absorventes e antissépticos bucais de uso diário”, adianta o regulador.

Descoberto o esquema, a AdC decidiu aplicar uma coima de 7,650 milhões de euros ao Continente, outra à JNTL Consumer Health Portugal no valor de 4,440 milhões de euros e uma multa de 3,330 milhões de euros ao Pingo Doce. A Auchan foi autuada em 1,480 milhões de euros.

Os valores aplicados foram determinados consoante o volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados, sendo que as multas podem exceder 10% do volume de negócios das empresas no ano anterior à decisão, segundo a AdC. O valor das multas leva em conta também a gravidade da infração e o grau de participação das empresas, a respetiva situação económica e outras circunstâncias consideradas relevantes.

A AdC explica, ainda, que as empresas visadas podem recorrer da decisão regulatória, junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS). No entanto, um eventual recurso “não suspende a execução das coimas”. Não obstante, solicitando ao TCRS a suspensão das decisões, as empresas têm de oferecer uma “garantia efetiva” no lugar das coimas.

O organismo liderado por Nuno Cunha Rodrigues relembra que estas decisões surgiram na sequência de uma nota de ilicitude (ou seja, acusação) formalizada em março de 2022.

Desde2020, a AdC desencadeou mais de uma dezena de processos que resultaram em coimas aplicadas a seis cadeias de supermercados e dez fornecedores pela prática anticoncorrencial de hub-and-spoke (atuação em cartel para concertação de preços).

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