
Nas vésperas do 30.º aniversário da promulgação da Lei Básica de Macau, o Governo da RAEM e vários setores da comunidade organizaram uma série de atividades para promover a compreensão da Lei Básica e das vantagens da política “Um País, Dois Sistemas”.
A Constituição da República Popular da China e a Lei Básica formam a base e a ordem constitucional de Macau, proporcionando uma proteção abrangente do Estado de Direito para o desenvolvimento económico, subsistência social e direitos dos residentes.
No âmbito da recuperação económica e desenvolvimento social sustentável e equilibrado, ainda é necessário seguir a sabedoria e o espírito dos nossos antecessores, fazendo bom uso dos fundamentos e dos pontos fortes institucionais do Estado de Direito consagrado pela Lei Básica.
As frases familiares que os residentes ouvem diariamente, tais como “governar segundo a lei” e “governar Macau de acordo com a lei”, referem-se à implementação da Lei Básica e ao estrito cumprimento das suas disposições legais na base da governação. Os membros da Assembleia Legislativa são também obrigados a cumprir estritamente os procedimentos legislativos estipulados na Lei Básica de supervisionar o Governo e de lutar pelos direitos e interesses legítimos dos residentes. “Defender a Lei Básica é defender os próprios direitos e liberdades”, disse Lok Wai Kin, um reconhecido especialista na Lei Básica de Macau.
Por conseguinte, é da responsabilidade do Governo da RAEM e da comunidade continuar a promover da Lei Básica. Desde a sua implementação, as realizações em matéria de segurança nacional, desenvolvimento socioeconómico, construção e bem-estar têm sido óbvias para todos. Isto deve-se inteiramente à sua implementação consistente.
Mesmo face às mudanças sociais, Macau tem sido capaz de as gerir, confiando nas condições previstas na Lei Básica. A título de exemplo, o Artigo 105.º da Lei Básica estipula que o Governo deve aderir ao “princípio de manutenção das despesas dentro dos limites das receitas”, a fm de dar prioridade e continuidade ao bem-estar do povo.
Em termos de desenvolvimento económico, é ainda mais importante saber aproveitar ao máximo as vantagens institucionais ao abrigo da Lei Básica. O Artigo 110.º declara que “a Região Administrativa Especial de Macau mantém-se como porto franco”. Por outro lado, através da gestão otimizada dos terrenos vagos e introdução de políticas preferenciais para angariar investimento, deve-se atrair para Macau empresas de qualidade do país e do estrangeiro, de modo a abrir novos setores e aumentar as oportunidades de emprego.
Em particular, o Artigo 114.º declara que a RAEM “encoraja o investimento e o progresso tecnológico, bem como a exploração de novas indústrias e a conquista de novos mercados”, de modo a melhorar gradualmente o sistema jurídico financeiro, o ambiente empresarial e apoiar o desenvolvimento e sobrevivência das empresas locais. A Lei Básica de Macau já nos deu respostas e orientações face a grandes desafios, tais como o envelhecimento da população, a instabilidade económica global, o desenvolvimento de Macau e do Continente. Desde que todos os setores da comunidade dêem as mãos e apoiem a Lei Básica, acreditamos que será encontrado um novo caminho a seguir.
Aliança de Sustento e Economia de Macau*