O Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucionais os confinamentos ou quarentenas impostos sem que tenha sido decretado o estado de emergência, num acórdão de 24 de junho noticiado esta quarta-feira pelo jornal “Público”.
Os juízes do palácio Ratton argumentam que os confinamentos representam uma privação da liberdade, não sendo admissíveis fora dos períodos em que tenha sido decretado o estado de emergência.
Ouvido pelo “Público”, o constitucionalista Vitalino Canas alegou que o anteprojeto que o Governo está a preparar de lei de emergência sanitária “fica ferido de morte” com esta decisão do Tribunal Constitucional.
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O Presidente da República anunciou em maio que, mesmo que não tenha dúvidas fortes quanto à constitucionalidade da futura lei, irá enviá-la para o Tribunal Constitucional para ser sujeita a fiscalização preventiva, ou seja, ser verificada a sua conformidade com a lei fundamental antes de entrar em vigor. “Desde já vos digo o que é que tenciono fazer com a lei, que é, quando chegar às minhas mãos, apreciá-la e mandar para o Tribunal Constitucional em fiscalização preventiva, por uma razão preventiva”, disse aos jornalistas Marcelo Rebelo de Sousa, afirmando temer que “comece a haver em vários tribunais recursos ou impugnações de vários cidadãos”.