O primeiro-ministro António Costa afirma que a proposta de orçamento, entre descidas de impostos e subvenções, prevê mais 1.200 milhões de euros destinados a apoiar empresas e famílias para fazer face à crise aberta pela guerra na Ucrânia.
Este dado consta de uma mensagem vídeo de António Costa sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2022 – diploma que foi aprovado em Conselho de Ministros extraordinário realizado na terça-feira e que é hoje entregue pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, na Assembleia da República.
“A guerra na Ucrânia exige-nos ainda novas respostas. A proposta de Orçamento do Estado permite financiar o conjunto de medidas que adotamos para mitigar o aumento dos preços dos bens energéticos e agroalimentares e conter a inflação”, sustenta o líder do executivo na sua mensagem.
De acordo com António Costa, “entre descidas de impostos e subvenções, a proposta de orçamento prevê mais de 1.200 milhões de euros de apoio às empresas e às famílias para fazer face à crise aberta com a guerra na Ucrânia”.
“Este é, portanto, um orçamento de respostas concretas e que nos faz avançar. Um orçamento ajustado à nova conjuntura, sem nunca se desviar dos objetivos estruturais e sem abandonar a trajetória de consolidação orçamental responsável, com contas certas”, defende o primeiro-ministro.
Na sua mensagem, António Costa começa por observar que “cinco dias depois de o Governo assumir funções” entrega já [hoje] a proposta de Orçamento do Estado de 2022 na Assembleia da República, “para que possa ser discutida e aprovada o mais rapidamente possível”.
“Este orçamento mantém as prioridades que apresentámos no final de 2021, porque mantemos os mesmos objetivos estratégicos e a mesma ambição para o país: acelerar o crescimento e reforçar a coesão social. É um orçamento dirigido à classe média, centrado nos jovens e amigo do investimento e que cumpre todos os compromissos que assumimos”, considera.
O primeiro-ministro assinala depois que o seu executivo vai “concretizar finalmente o aumento extraordinário das pensões, com efeitos a 01 de janeiro”.
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