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Função Pública de Macau pode gozar falta justificada após 3.ª dose

Os funcionários públicos que tomem a terceira dose da vacina podem ausentar-se do serviço com justificação no dia da vacinação ou no dia seguinte

O Centro de Coordenação de Contingência publicou este domingo uma nota a esclarecer a questão, depois de algumas “sugestões apresentadas pelos próprios funcionários”.

A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública já tinha emitido uma orientação nesse sentido no passado dia 15 de Novembro. 

O Centro recomenda que os indivíduos “com idade igual ou superior a 18 anos que completaram 2 vacinas” recebam agora a 3.ª dose.

Ao mesmo tempo, a restrição ao intervalo para a vacinação da 3.ª dose passa a ser aliviada para pessoas com “necessidade urgente”.

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