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“O Estado quer desfazer-se de muitos activos que tem”

Senhor Presidente da República, a principal bandeira do Estado tem sido o combate à corrupção e o fim da impunidade. Porém, com a Lei da Probidade Pública em vigor, é difícil ao cidadão comum contribuir, por estar impedido de avaliar o património dos candidatos a cargos públicos, por ser um direito exclusivamente reservado à Procuradoria-Geral da República, onde depositam a relação dos mesmos. Não acredita que, para maior transparência e desincentivo à ida desses aos cofres públicos, o melhor seria que qualquer cidadão angolano tivesse acesso à relação discriminada do património de todos que gerem bens públicos, antes e depois de assumirem as funções?

Muito obrigado. Em primeiro lugar, gostaria de dizer que a grande bandeira da minha governação não é o combate à corrupção. A grande bandeira da minha governação é a diversificação da economia e a criação de empregos. Só que, para se conseguir cumprir com este objectivo, precisamos de ter um bom ambiente de negócios, baseado na boa governação e aí é onde aparece o combate contra a corrupção, entre outras medidas importantes que vêm sendo tomadas desde o início do meu mandato, no sentido de melhorar o tal ambiente de negócios. Portanto, o combate à corrupção é uma acção que é importante, neste quadro que acabei de citar. Ela, esta luta, enquadra-se na criação do bom ambiente de negócios, para que possamos atrair investimento privado, não importa se estrangeiro ou nacional, aumentar, com isso, a produção, com a diversificação da economia e, consequentemente, a criação de postos de trabalho. Diz, e muito bem, que a Lei da Probidade obriga os servidores públicos, nos 30 dias após à nomeação, a apresentarem a declaração de bens. Quando se é nomeado para uma função pública não é um castigo, antes, pelo contrário, deve ser encarado como um reconhecimento das qualidades académicas e não só, experiência de trabalho em outros sectores e até fora da Função Pública que este cidadão conseguiu ,ao longo do tempo, acumular. E, então, em reconhecimento a isso, pode ser convidado a passar a ser um servidor público, como ministro, governador, deputado, enfim, qualquer outra função. Portanto, não sendo um castigo, o servidor público goza dos mesmos direitos que qualquer outro cidadão goza, direitos conferidos pela Constituição e pela lei. São muitos os direitos que os cidadãos gozam, nomeadamente, ao bom nome, à defesa do bom nome, da reputação, à protecção dos dados pessoais, ao sigilo bancário. Todos esses direitos mantêm-se válidos, mesmo após ter sido nomeado para uma função pública. E não é à toa que o legislador determinou que essa declaração de bens é colocada num envelope lacrado entregue à Procuradoria-Geral da República. Se este servidor público não cometer nenhum crime, nomeadamente, crime contra a economia ou, como se diz, de “Colarinho Branco”, nem mesmo a PGR está autorizada a abrir esse envelope, ou seja, a PGR funciona apenas como um fiel depositário da Justiça ou, se quisermos, do Estado, porque esse envelope só poderá vir a ser aberto um dia, se for caso disso, se esse mesmo servidor público infringir a lei. Se ele infringir a lei, estiver a contas com a Justiça, só um juiz ou, se quisermos, a Justiça, pode determinar a abertura desse mesmo envelope lacrado, onde contém a declaração de bens desse mesmo servidor público. Se, durante o seu mandato, como servidor público, sair com a folha limpa, ou seja, não cometer nenhum crime contra a economia, peculato e outros, esse envelope jamais será aberto. Portanto, isto é uma forma de proteger o bom nome a que todos os cidadãos têm direito, incluindo aqueles que, em determinado momento da vida, passam a ser servidores públicos. Eu não conheço nenhuma democracia em que, após algum cidadão ser nomeado para um cargo, todos os cidadãos desse país, e nesse caso não seriam só desse país, porque o mundo hoje é globalizado, saberiam toda a sua vida, o que é que tem e não tem, que contas bancárias tem, em que bancos, quanto tem. Os cidadãos têm o direito de ver a sua vida protegida, mesmo sendo servidores públicos, porque não podemos partir do princípio que, à partida, os servidores públicos são delinquentes. Até prova em contrário, são gente de bem. Se depois a Justiça concluir, que afinal de contas, enganou-nos, não é gente de bem, só a Justiça, se assim entender, pode então violar esse envelope que contém a declaração de bens, pode levantar o sigilo bancário a que todos temos direito. E, a partir daí, todo o mundo passará a saber de toda a verdade, uma vez que, em princípio, as sessões de julgamento nos tribunais são públicas. Portanto, a partir desse momento, se as pessoas tinham a curiosidade de saber o que tem e o que não tem, quanto é que tem na conta bancária, em que bancos e se no país ou fora do país vem a público.

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