Creches e ATLs fechados, bares e discotecas com encerramento antecipado para dia 25, teletrabalho obrigatório já a partir do dia de Natal e só testes negativos vão dar acesso a eventos culturais, desportivos e sociais . Primeiro-ministro António Costa justifica decisão do governo com o agravamento da situação pandémica no país e no mundo
Novas proibições para evitar janeiro trágico. Janeiro de 2021 foi o pior mês da pandemia, com as mortes a quase duplicarem (passaram de 6 997 para 12 482), o mesmo acontecendo com os internamentos e os doentes em cuidados intensivos. Um cenário que António Costa quer completamente afastado desta vez e foi essa uma das justificações para o reforço das medidas de prevenção anunciadas esta terça-feira. Com base na avaliação dos cientistas, que explicaram que a Ómicron espalha-se a grande velocidade pelo país, antecipou as limitações para o dia de Natal, encerrando creches e discotecas e alargando a obrigação de testes. A vacina deixa de ser um cartão de acesso nos próximos 15 dias.
“Perante os riscos de agravamento da situação com a variante Ómicron, e enquanto não concluirmos significativamente o processo de reforço da vacinação, adotamos até 10 de janeiro um conjunto de medidas. A mais vacinação, mais testes, mais controle de fronteiras, acrescentamos mais teletrabalho, mais limitação de contactos, mais uma semana de contenção e mais apoios às famílias e às empresas”, justificou o primeiro ministro, ontem, ao fim da tarde, ao anunciar as novas medidas decididas em Conselho de Ministros durante a manhã.
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As novas restrições passam pela obrigação de um teste negativo à covid-19 em eventos noa quais, até aqui, bastava o certificado da vacinação completa. Por exemplo, o acesso as espetáculos desportivos ao ar livre com menos de cinco mil pessoas e fechados com menos de mil. O mesmo acontece em relação aos espetáculos culturais, bem como aos eventos empresariais, casamentos e batizados.
Medidas mais limitativas durante o Natal e Ano Novo, dias em que as “pessoas tendem a contactar mais uns com os outros”, sublinhou António Costa. O que não impede de serem mantidas as festas de Passagem de Ano, o que poderá acontecer em restaurantes, casinos e outros espaços, mas não em discotecas e bares, obrigados a fechar a partir das 00:00 do dia 25.
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