Início » Novo Macau diz que diploma sindical não respeita a Lei Básica

Novo Macau diz que diploma sindical não respeita a Lei Básica

Pedro Arede e Nunu Wu

A Novo Macau entregou à DSAL uma lista de sugestões sobre a nova lei sindical. A associação entende que o diploma não está de acordo com a Lei Básica por deixar de fora o direito à greve. É sugerida ainda a penalização de “actos de vingança” contra trabalhadores sindicalizados. Do lado patronal, Frederico Ma considera que a classe está numa “posição desfavorável”

A Associação Novo Macau, da qual faz parte o antigo deputado Sulu Sou, entregou ontem na sede da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), uma lista de sugestões sobre a proposta de lei sindical, que esteve até ontem em consulta pública.

No documento, a Novo Macau começa por apontar que a lei sindical falha em cumprir o artigo 27º da Lei Básica, por incluir apenas o direito de organizar e participar em associações sindicais, deixando de fora tópicos como o direito à greve. Para os autores da carta, apenas assegurando este princípio e definindo concretamente moldes da negociação colectiva a nível legislativo, será possível aos trabalhadores exercer plenamente os seus direitos e, ao mesmo tempo, impedir que “greves desordenadas” possam afectar a estabilidade social”.

Leia mais sobre o assunto: Na Lei Sindical de Macau manda o Governo

“O texto de consulta inclui apenas o direito de organização e participação em sindicatos e a negociação colectiva, o que não está de acordo com as disposições da Lei Básica. É através da legislação destes direitos que será possível implementar a ‘Lei das relações de trabalho’, que proíbe os empregadores de obstruir o exercício dos direitos dos trabalhadores e impede o surgimento de greves desordenadas com o condão de afectar a estabilidade social”, indica o documento.

Além disso, para evitar que a lei sindical se transforme num “tigre sem dentes”, a associação sugere que seja incluído no futuro diploma um “sistema de controlo e sanções” para prevenir eventuais “actos de vingança” que visem trabalhadores sindicalizados.

Para assegurar “procedimentos livres e harmoniosos” na hora de constituir sindicatos, é sugerido ainda que os critérios de verificação que constam no diploma “não sejam demasiado rígidos” e que sejam extintos os limites previstos para as forças de segurança, administração pública, instituições governamentais e de interesse público.

Leia mais em Hoje Macau

Contate-nos

Meio de comunicação social generalista, com foco na relação entre os Países de Língua Portuguesa e a China

Plataforma Studio

Newsletter

Subscreva a Newsletter Plataforma para se manter a par de tudo!

Uh-oh! It looks like you're using an ad blocker.

Our website relies on ads to provide free content and sustain our operations. By turning off your ad blocker, you help support us and ensure we can continue offering valuable content without any cost to you.

We truly appreciate your understanding and support. Thank you for considering disabling your ad blocker for this website