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Novo Macau diz que diploma sindical não respeita a Lei Básica

Pedro Arede e Nunu Wu

A Novo Macau entregou à DSAL uma lista de sugestões sobre a nova lei sindical. A associação entende que o diploma não está de acordo com a Lei Básica por deixar de fora o direito à greve. É sugerida ainda a penalização de “actos de vingança” contra trabalhadores sindicalizados. Do lado patronal, Frederico Ma considera que a classe está numa “posição desfavorável”

A Associação Novo Macau, da qual faz parte o antigo deputado Sulu Sou, entregou ontem na sede da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), uma lista de sugestões sobre a proposta de lei sindical, que esteve até ontem em consulta pública.

No documento, a Novo Macau começa por apontar que a lei sindical falha em cumprir o artigo 27º da Lei Básica, por incluir apenas o direito de organizar e participar em associações sindicais, deixando de fora tópicos como o direito à greve. Para os autores da carta, apenas assegurando este princípio e definindo concretamente moldes da negociação colectiva a nível legislativo, será possível aos trabalhadores exercer plenamente os seus direitos e, ao mesmo tempo, impedir que “greves desordenadas” possam afectar a estabilidade social”.

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“O texto de consulta inclui apenas o direito de organização e participação em sindicatos e a negociação colectiva, o que não está de acordo com as disposições da Lei Básica. É através da legislação destes direitos que será possível implementar a ‘Lei das relações de trabalho’, que proíbe os empregadores de obstruir o exercício dos direitos dos trabalhadores e impede o surgimento de greves desordenadas com o condão de afectar a estabilidade social”, indica o documento.

Além disso, para evitar que a lei sindical se transforme num “tigre sem dentes”, a associação sugere que seja incluído no futuro diploma um “sistema de controlo e sanções” para prevenir eventuais “actos de vingança” que visem trabalhadores sindicalizados.

Para assegurar “procedimentos livres e harmoniosos” na hora de constituir sindicatos, é sugerido ainda que os critérios de verificação que constam no diploma “não sejam demasiado rígidos” e que sejam extintos os limites previstos para as forças de segurança, administração pública, instituições governamentais e de interesse público.

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