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Angola está no “limiar do estado de emergência”

O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República de Angola avisou que o país está “no limiar do estado de emergência” e exortou ao cumprimento das medidas de combate à covid-19.

Adão de Almeida falou ontem numa conferência de imprensa em Luanda, durante a qual apresentou as novas regras da situação de calamidade, que foram alteradas 15 dias depois de entrar em vigor o último decreto, devido ao aumento do número de casos de covid-19.

“Estamos no limiar do estado de emergência. Se não conseguirmos estancar o crescimento da pandemia e risco de colapso do sistema, não haverá alternativas senão adotar medidas mais drásticas e restritivas dos direitos dos cidadãos” e desde que se consiga contrariar a tendência dos últimos dias, afirmou Adão de Almeida.

“É um nível extremo e indesejável que aí cheguemos”, destacou o governante, lembrando que já houve 60 dias de estado de emergência e que este exige medidas mais severas e suspensão de direitos dos cidadãos.

Entre as novidades da próxima situação de calamidade, que entram em vigor às 00:00 de sábado, 24 de outubro, estão horários mais rigorosos para comércio e restaurantes, bem como multas agravadas e alterações no domínio da fiscalização das medidas.

Segundo Adão de Almeida, os órgãos de defesa e segurança devem criar condições para “adotar medidas proporcionais, mas garantir o cumprimento do decreto presidencial” e poderão usar vídeos e fotos partilhadas nas redes sociais como prova de incumprimento da lei.

Os órgãos de defesa e segurança poderão encerrar ou atuar sobre situações de violação das regras em estabelecimentos comerciais “ou outro tipo de equipamentos, mesmo que não seja em flagrante”, mesmo que o conhecimento da situação seja feito por vias oficiosas.

“Se os órgãos da polícia nacional tiverem informação, através de redes sociais que um determinado sítio realizou uma festa, sendo proibida, os órgãos podem usar esse elemento de prova e aplicar as sanções devidas”, avisou Adão de Almeida.

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