As autoridades judiciais angolanas recusaram um pedido de libertação imediata (Habeas Corpus) do empresário Carlos São Vicente, de acordo com informação do processo hoje consultada pela Lusa.
Um acórdão do Tribunal Supremo de Luanda, datado de 07 de outubro, negou provimento ao pedido de Habeas Corpus “por falta de fundamento”, pelo que o empresário angolano continuará em prisão preventiva.
Os “aspetos expostos e que servem de base” ao pedido de libertação imediata “não se compadecerem com os requisitos requeridos por lei para a sua instauração, pelo que não se mostra viável o atendimento”, porque “só pode haver lugar a providência” quando se trate de prisão ilegal, efetiva e atual, ferida de ilegalidade”, consideram os juízes que assinaram a decisão.
O pedido “tem por objeto o estado de saúde do requerente” e a providência de habeas corpus tem “uma natureza extraordinária e expedita”, vocacionada para dar resposta célere a situações de manifesta ilegalidade de prisão, referem os magistrados.
Porém e, os factos aduzidos pelo requerente “não constituem de per si prova bastante para a procedibilidade do pedido, cabendo a Instituição Prisional providenciar sobre o asseguramento das condições adequadas a sua saúde”, concluem.
O pedido de libertação de Carlos São Vicente foi entregue a 28 de setembro e, a 07 de outubro, a defesa do empresário angolano apresentou ainda um requerimento, dirigido ao juiz presidente do Tribunal Supremo, a que a Lusa teve acesso, a pedir a junção ao processo de um relatório da Direção Nacional de Investigação e Ação Penal.
O relatório, concluído a 07 de agosto, foi o documento que serviu de base à resposta da Procuradoria-Geral da República de Angola a uma carta rogatória das autoridades suíças, a que a Lusa teve também acesso, e que concluía que, até à data, em Angola não existiam “indícios da prática de crimes de corrupção, branqueamento de capitais, participação económica em negócio e qualquer outros crimes em conexão com factos constantes da carta rogatória (…) pelo inquirido Carlos Manuel São Vicente”.
Em causa, para a defesa de Carlos São Vicente, estava uma contradição entre a ordem de prisão preventiva do empresário, decretada em 22 de setembro, com a resposta da PGR angolana a uma carta rogatória suíça em agosto, que dizia não constar indícios de crime por parte do empresário, que é agora suspeito de ter desviado dinheiro da petrolífera para a companhia AAA Seguros, quando trabalhava nas duas empresas.
As autoridades judiciais angolanas ordenaram já a apreensão de vários edifícios do grupo AAA, pertencente ao empresário Carlos São Vicente, que está também a ser investigado na Suíça por peculato e branqueamento de capitais.
O Serviço Nacional de Recuperação de Ativos da PGR emitiu um comunicado a anunciar a apreensão dos edifícios AAA, dos hotéis IU e IKA, localizados em todo o território nacional e o edifício IRCA, na Rua Amílcar Cabral, em Luanda.
Depois dos edifícios, o Serviço Nacional de Recuperação de Ativos da PGR anunciou a apreensão da participação social minoritária de 49% da AAA Ativos no Standard Bank Angola, onde o empresário é administrador não executivo, tendo o mesmo solicitado suspensão das funções enquanto durar o processo.
A PGR pediu também o congelamento de contas e apreensão de bens de Irene Neto, filha do primeiro Presidente angolano, Agostinho Neto, e mulher do empresário.
O AAA, liderado por Carlos São Vicente, é um dos maiores grupos empresariais angolanos, operando na área de seguros e da hotelaria.