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Bolsonaro obrigado a prestar depoimento pessoal sobre interferência na Polícia Federal

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O juiz Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento pessoalmente, no inquérito que apura a sua alegada interferência na Polícia Federal, aberto após acusação do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro

O decano do STF não adotou o procedimento sugerido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para quem o depoimento poderia ser tomado por escrito.

Celso de Mello destacou, em sua decisão, que a possibilidade de depoimento por escrito é uma prerrogativa de presidentes apenas nos casos em que são testemunhas, e não quando são investigados – o que é o caso. O inquérito foi aberto em abril após Sérgio Moro pedir demissão apontando interferência indevida na Polícia Federal. O ex-ministro entregou o cargo por não concordar com a demissão do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, determinada por Bolsonaro.

Relator do caso, Celso de Mello também autorizou Moro a enviar perguntas a serem respondidas ao presidente. Os questionamentos deverão ser feitos por meio dos advogados do ex-ministro. “A inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal, respeitando-se, desse modo, mediante comparecimento pessoal e em relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), o princípio da oralidade, assegurando-se ao Senhor Sérgio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus Advogados, o direito de participar do ato de interrogatório e de formular reperguntas ao seu coinvestigado”, escreveu Celso de Mello, na decisão, assinada em 18 de agosto.

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