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Quem recusar teste à chegada a Portugal incorre em crime de desobediência

Os cidadãos portugueses ou com residência em Portugal que cheguem ao país sem teste à Covid-19 e se recusem a realizá-lo no aeroporto ou num laboratório nas 48 horas posteriores incorrem no crime de desobediência, determinou o Governo esta quinta-feira.

O ministro da Administração Interna afirmou esta quinta-feira que é obrigatório a realização de teste à chegada a território nacional para os que não o tiverem feito na origem.

“Caso se verifique por parte de cidadãos nacionais ou de cidadãos com residência em Portugal uma recusa de realização de teste no aeroporto esses passageiros são notificados para o realizar no prazo máximo de 48 horas no laboratório que lhes será indicado no próprio aeroporto”, afirmou Eduardo Cabrita em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.

A não realização do teste será considerado “crime de desobediência” e será comunicado às autoridades o local de residência para verificação da realização do teste e, por sua vez, “a não realização do teste incorre nos pressupostos de crime de propagação de doença contagiosa”, adiantou.

O ministro enquadrou esta situação no caso dos voos de apoio ao regresso de cidadãos nacionais, voos com características humanitárias bem como os voos originários de países que africanos de língua oficial portuguesa em que seja difícil garantir a realização de testes na origem.

Eduardo Cabrita explicou ainda que foram atualizadas as recomendações da União Europeia sobre regras de funcionamento de voos com origem e destino em Portugal.

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