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Timor-Leste vai levantar 286 milhões do Fundo Petrolífero

O Parlamento Nacional timorense aprovou hoje com os votos da maioria o levantamento extraordinário de 286 milhões de dólares (255,89 milhões de euros) do Fundo Petrolífero para financiar o Tesouro e o combate à Covid-19

A proposta de lei a autorizar o levantamento, aprovada por 43 votos a favor e 18 abstenções, vai agora ser enviada para o Presidente da República, Francisco Guterres Lu-Olo, para promulgação.

A vice-ministra das Finanças, Sara Brites, explicou à Lusa que o valor adicional permitirá colmatar o défice de cerca de 70 milhões de dólares (62,8 milhões de euros) no Fundo Covid-19 e financiar assim um pacote de medidas socioeconómicas aprovadas pelo executivo.

O restante reforçará a conta do Tesouro, que tinha no início deste mês um saldo de cerca de 188 milhões de dólares (168,8 milhões de euros), acrescentou.

Desde o início do ano, o Governo tem gastado mensalmente entre 50 e 60 milhões de dólares (44,9 a 53,9 milhões de euros), cerca de metade do valor orçamentado no âmbito do regime duodecimal.

O Governo tinha feito este ano já um primeiro levantamento, de 250 milhões de dólares (224,43 milhões de euros), dos quais 150 milhões de dólares (134,7 milhões de euros) foram para o Fundo Covid-19 e o restante para o Tesouro.

O reforço é necessário porque Timor-Leste está em duodécimos desde o início do ano, com as contas do Tesouro a serem ainda afetadas por uma queda na receita doméstica, devido em grande parte à desaceleração económica do país.

Com o pedido de levantamento adicional, e caso o Parlamento Nacional autorize, o total levantado pelo Governo este ano subirá para 536 milhões de dólares (481 milhões de euros), valor que equivale ao Rendimento Sustentável Estimado (RSE) do Fundo Petrolífero (FP) nas contas públicas de 2019.

O RSE é o valor máximo que se pode levantar para garantir a sustentabilidade do fundo.

Durante a tramitação da proposta de lei, incluindo ao nível das comissões, os deputados defenderam que no futuro se procurem “respostas legítimas e mais equilibradas para dar cobertura às necessidades temporárias de financiamento do Estado face à escassez de recursos disponíveis”.

Opções, nota, que podem incluir a “subscrição de dívida pública de curto prazo para assegurar a liquidez do Tesouro a curto prazo, a liquidar no próprio ano fiscal”, evitando assim “o recurso indevido e pouco transparente do Governo a cartões de crédito”.

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