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Prisão de Augusto Tomás divide o Constitucional

Do plenário de onze juízes conselheiros do Tribunal Constitucional (TC), quatro fizeram declaração de voto vencido, incluindo o juiz conselheiro presidente, no julgamento de recurso de habeas corpus interposto pelo ex-ministro dos Transportes. OPAÍS teve acesso ao Acórdão N.º 612 / 2020, de 28 de Abril, e às declarações dos juízes que entendem que Tomás deveria aguardar pelo trânsito em julgado do seu processo em liberdade, por terem vencido os prazos de prisão preventiva

Manuel Aragão, juiz conselheiro presidente do Tribunal Constitucional, e os juízes conselheiros Josefa Neto, Carlos Teixeira e Conceição de Almeida Sango foram vencidos na votação para a decisão do julgamento do recurso de habeas corpus interposto pelos advogados do ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás, tendo, todos eles, apensado ao acórdão N.º 612 / 2020, de 28 de Abril, de 2020, uma declaração de voto vencido. 

Trata-se do julgamento do Processo N.º 790-B/2020, de Recurso Extraordinário – Habeas Corpus julgado pelo plenário do Tribunal Constitucional, sendo recorrido o Acórdão da 3.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, que mantém Tomás na prisão. 

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