A chamada “lei das burcas” chega ao fim de um percurso legislativo iniciado há mais de um ano. O projeto do Chega que pretendia proibir a ocultação do rosto em espaços públicos deu entrada no Parlamento em 26 de junho de 2025, foi aprovado na generalidade em outubro, negociado e alterado na especialidade e aprovado definitivamente em 17 de julho de 2026. Promulgado pelo Presidente da República, António José Seguro, a 18 de agosto, o diploma foi publicado esta segunda-feira e entra em vigor a 23 de setembro.
A proposta nasceu no Chega
O ponto de partida foi o Projeto de Lei n.º 47/XVII/1.ª, apresentado por André Ventura e outros deputados do Chega em 26 de junho de 2025.
O texto tinha como objetivo proibir, salvo determinadas exceções, a utilização em espaços públicos de “roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto”. A proposta abrangia peças como a burca e o niqab, embora a formulação jurídica não se limitasse a estes elementos.
Na exposição de motivos, o Chega apresentou a iniciativa como uma questão relacionada com a liberdade das mulheres, a integração, a segurança e os valores sociais. Durante o debate parlamentar, André Ventura foi mais explícito e afirmou que o objetivo era impedir que mulheres andassem de burca em Portugal.
A proposta previa inicialmente exceções por razões de saúde, profissionais, artísticas, de entretenimento ou publicidade. Também excluía aeronaves, instalações diplomáticas e consulares e locais de culto ou outros espaços sagrados.
Outubro de 2025: primeiro grande confronto político
A proposta chegou ao plenário para discussão na generalidade em 17 de outubro de 2025. O projeto foi aprovado com os votos favoráveis de PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP. PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda votaram contra, enquanto PAN e JPP se abstiveram. O resultado foi de 160 votos a favor, 68 contra e duas abstenções.
A aprovação desencadeou um forte debate político. O Chega apresentou a proibição como uma medida de proteção da liberdade e dignidade das mulheres e de reforço da segurança. À esquerda, os partidos contestaram a necessidade da legislação e alertaram para o risco de a medida atingir especificamente a comunidade muçulmana.
A partir desse momento, o texto deixou de ser apenas uma proposta do Chega e passou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão na especialidade.
Pareceres levantaram dúvidas constitucionais
Durante a tramitação parlamentar surgiram também reservas jurídicas. O Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados manifestaram dúvidas sobre a compatibilidade do projeto com direitos fundamentais protegidos pela Constituição, nomeadamente a liberdade religiosa, a identidade pessoal e a proteção contra a discriminação.
A Amnistia Internacional Portugal também contestou a proposta. A organização considerou que uma proibição geral poderia afetar direitos relacionados com a liberdade religiosa, de expressão, privacidade e reunião. Estas críticas acompanharam o processo legislativo durante vários meses.
PSD exigiu alterações ao texto
A versão que chegou à votação final não era exatamente a mesma que tinha sido apresentada pelo Chega. Durante a discussão na especialidade, PSD e Chega negociaram alterações ao diploma. Os sociais-democratas defenderam que o texto deveria afastar-se de uma formulação centrada especificamente na religião e colocar a questão da ocultação do rosto numa perspetiva mais geral de segurança e identificação em espaços públicos.
Leia mais: Lei das burcas: o que passa a ser proibido em setembro em Portugal?
Essa alteração é importante para compreender a lei que acabou por ser aprovada. O texto final não proíbe expressamente a burca, o niqab ou qualquer outra peça de vestuário religioso. Estabelece uma regra geral contra a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou dificultar a exibição do rosto.
Julho de 2026: aprovação definitiva
Depois da discussão na especialidade, o diploma foi aprovado em votação final global em 17 de julho de 2026. PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP votaram a favor. Os partidos da esquerda parlamentar votaram contra e o PAN absteve-se.
O texto final passou também a incluir uma norma específica contra a ocultação forçada do rosto. Quem, através de ameaça, violência, coação, abuso de autoridade ou abuso de poder e por razões relacionadas com o sexo da vítima, obrigar outra pessoa a esconder o rosto pode ser punido com prisão até dois anos ou multa até 240 dias. Se a vítima for menor, a pena é agravada em um terço.
Seguro promulgou apesar das reservas
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma a 18 de agosto. Na fundamentação, o chefe de Estado reconheceu tratar-se de uma matéria de “grande sensibilidade social e cultural”, considerando difícil estabelecer um equilíbrio entre direitos e deveres. Ainda assim, decidiu promulgar a lei depois das alterações introduzidas durante o processo parlamentar.
Seguro destacou ainda a importância do rosto descoberto para a confiança e a interação social e enquadrou a decisão em questões de integração, não discriminação e igualdade entre homens e mulheres.
O que diz a lei que entra em vigor?
A Lei n.º 58/2026 foi publicada no Diário da República em 24 de agosto. O artigo central estabelece que é proibida, em espaços públicos, a utilização de roupas destinadas a ocultar ou dificultar a exibição do rosto. A lei proíbe também que alguém seja coagido a ocultar o rosto por motivos de género, religião, idade ou origem.
A legislação prevê exceções para situações relacionadas com saúde, atividade profissional, arte, entretenimento, publicidade, segurança e condições meteorológicas. Também não se aplica a aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, locais de culto ou outros locais sagrados.
A violação da proibição pode ser punida com coima entre 150 e 750 euros em caso de negligência e entre 400 e 3.000 euros quando existe dolo. A fiscalização cabe às forças de segurança e a instrução dos processos às câmaras municipais.
23 de setembro marca o início da nova regra
A lei foi publicada a 24 de agosto e determina que entra em vigor 30 dias depois. A partir de 23 de setembro de 2026, Portugal passa a ter uma legislação específica que limita a ocultação do rosto em espaços públicos.
O percurso de mais de um ano transformou uma proposta inicialmente apresentada pelo Chega com referência explícita à burca numa legislação de âmbito mais geral. A expressão “lei das burcas” permaneceu, contudo, como a designação pela qual o diploma ficou conhecido no debate político e mediático.