A Catalunha é uma das regiões espanholas com maior concentração de migrantes muçulmanos e tem sido palco recorrente de tentativas legislativas para restringir o uso do véu integral islâmico. Em 2010, a Câmara Municipal de Lleida chegou a aprovar uma norma que proibia a burca e o nicabe em edifícios municipais. A medida, no entanto, foi anulada três anos depois pelo Supremo Tribunal, que considerou que o uso destas vestimentas pode enquadrar-se na liberdade religiosa, um direito fundamental protegido pela Constituição espanhola.
Na decisão de 2013, o tribunal sublinhou ainda que os municípios não têm competência para impor limitações dessa natureza, que apenas podem ser definidas pelo parlamento nacional. Os juízes afastaram também o argumento de que a proibição reforçaria a segurança ou a integração social, alertando para o risco de maior discriminação e de confinamento das mulheres ao espaço doméstico.
Apesar do entendimento judicial, o debate político manteve-se ativo. Há cerca de um ano, a Aliança Catalana, partido ultranacionalista, defendeu a proibição do véu islâmico em escolas e espaços públicos, classificando-o como uma peça “misógina e fundamentalista”. A proposta, tal como as anteriores, não avançou.
A discussão não se limita a Espanha. Em Itália, o partido Irmãos de Itália, liderado pela primeira-ministra Giorgia Meloni, apresentou em outubro um projeto de lei para proibir vestuário que cubra totalmente o rosto em locais públicos, justificando a medida com o combate ao “fundamentalismo e ao separatismo islâmico”.
No contexto europeu, vários países já avançaram com legislação semelhante. No total, oito Estados-membros da União Europeia — França, Bélgica, Bulgária, Alemanha, Áustria, Dinamarca, Países Baixos e Portugal —, além da Suíça, adotaram proibições totais ou parciais da burca e do nicabe. Em alguns casos, como na Bélgica e na Dinamarca, as leis foram confirmadas pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que considerou legítimo o objetivo de segurança e proteção dos direitos e liberdades.
Em Portugal, a proibição de vestimentas que cubram o rosto em espaços públicos foi aprovada em outubro passado pela Assembleia da República, com exceções previstas por motivos de saúde, profissionais ou culturais. O incumprimento pode resultar em coimas entre 200 e 4.000 euros.