A 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa concluiu a apreciação da proposta de nova Lei da Publicidade, com destaque para o reforço das regras aplicáveis à publicidade na internet, numa tentativa de responder aos problemas criados pelos formatos digitais mais intrusivos. O diploma, que atualiza um regime com mais de 35 anos, pretende adaptar a legislação de Macau à evolução das tecnologias e às novas formas de promoção comercial.
Entre as alterações mais relevantes está a exigência de que a publicidade online não afete a utilização normal da rede por parte dos utilizadores. Em concreto, os anúncios que apareçam automaticamente ou em sobreposição ao conteúdo visualizado em páginas de internet ou aplicações passam a ter de indicar de forma clara a opção de fechar, garantindo o encerramento com um único clique.
A medida visa responder a uma das queixas mais frequentes no consumo de conteúdos digitais: a dificuldade em evitar ou remover publicidade invasiva.
A proposta trata também da publicidade ilegal na internet. Numa primeira versão, a responsabilidade de remover e denunciar esse tipo de conteúdos recaía sobre operadores locais de telecomunicações e prestadores de serviços de internet.
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No entanto, a Comissão considerou essa solução desajustada, defendendo que o dever deve caber aos operadores ou gestores das próprias plataformas digitais, por serem estes os agentes diretamente ligados à divulgação dos anúncios. Essa posição foi acolhida pelo proponente na nova versão do diploma.
Segundo a Comissão, a revisão da lei justifica-se pelas mudanças profundas registadas no setor publicitário, marcado hoje por formatos como publicidade online, publicidade comparativa, publicidade com embaixadores e transmissões em direto na internet.
O objetivo é dotar Macau de um regime jurídico mais ajustado aos problemas atuais e mais articulado com as práticas das regiões vizinhas e com normas internacionais de fiscalização.
A proposta de lei já tinha sido aprovada na generalidade em novembro de 2025 e segue agora para apreciação e votação na especialidade. Se vier a ser aprovada, entrará em vigor a 1 de janeiro de 2027.