Num comunicado, a PGR referiu que por sentença proferida na segunda-feira, o “arguido principal, natural da Guiné-Conacri e detentor de nacionalidade cabo-verdiana, foi condenado por 12 crimes de mutilação sexual e um crime de exercício ilegal de profissão”.
O tribunal aplicou-lhe penas de dois anos e seis meses de prisão por cada crime de mutilação sexual e dois anos de prisão pelo crime de exercício ilegal de profissão. Em cúmulo jurídico, foi condenado a 14 anos de prisão efetiva.
O arguido foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 350 mil escudos (cerca de 3.175 euros) a cada uma das crianças ofendidas.
Outro arguido, natural da Guiné-Bissau, foi condenado por quatro crimes de mutilação sexual, tendo sido sentenciado a dois anos de prisão por cada crime. Em cúmulo jurídico, recebeu uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução.
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Os restantes quatro arguidos – dois naturais do Senegal, um da Guiné-Conacri e um da Guiné-Bissau – foram condenados por dois crimes de mutilação sexual cada um, a dois anos de prisão por crime. Em cúmulo jurídico, cada um foi condenado a três anos de prisão, com pena suspensa por cinco anos.
A suspensão das penas ficou condicionada ao pagamento de indemnizações de 200 mil escudos (cerca de 1.815 euros) a cada uma das crianças ofendidas, à abertura de contas em nome dos menores, e à apresentação das crianças ao hospital da ilha do Sal para avaliação clínica e acompanhamento médico.