Segundo a decisão a que a Lusa teve acesso, o regulador brasileiro concluiu que as empresas não respeitaram integralmente a determinação que suspendia a entrada em vigor de novos termos de utilização do WhatsApp Business, os quais limitavam o acesso de fornecedores e programadores de soluções de inteligência artificial (IA) ao ecossistema da aplicação.
O processo teve início em outubro de 2025, após o anúncio de que, a partir de 15 de janeiro deste ano, o WhatsApp passaria a adotar novos termos de uso que impediriam provedores de IA de utilizar a sua infraestrutura. A investigação foi desencadeada a pedido das empresas Factoría Elcano, responsável pela IA Luzia, e Brainlogic, detentora da Zapia, que alegaram risco de restrição à concorrência no mercado de chatbots.
Em 4 de março, o Tribunal do Cade determinou a suspensão imediata dos novos termos e ordenou o restabelecimento das condições anteriores, sublinhando que não bastava a simples não aplicação das regras, sendo necessárias medidas concretas para permitir a retoma da atividade dos chatbots eventualmente excluídos.
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No dia seguinte, a Meta comunicou ao regulador que iria cumprir a decisão, mas informou que passaria a cobrar, a partir de 11 de março, pelas mensagens “não-template” enviadas por chatbots de IA a utilizadores brasileiros, aplicando tarifas equivalentes às mensagens de marketing. A empresa justificou a decisão com critérios de racionalidade económica e defendeu não existir obrigação legal de fornecer acesso gratuito à plataforma.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo Cade. Em parecer técnico, o regulador concluiu que a introdução da chamada “precificação para chatbots” alterou substancialmente as condições de acesso à plataforma, violando o dever de reposição do ‘status quo ante’ e produzindo efeitos equivalentes aos das disposições previamente suspensas.
Perante o incumprimento, o superintendente-geral do Cade confirmou a aplicação da multa diária de 250 mil reais, que se manterá em vigor até que o WhatsApp e a Meta comprovem o cumprimento integral da medida preventiva determinada pela autoridade antitrust brasileira.