A decisão diz respeito a um caso ocorrido em 2023, quando um homem abordou uma mulher numa paragem de autocarro em Madrid, beijou-lhe a mão sem autorização e fez gestos que sugeriam que ela o seguisse, indicando ainda que estaria disposto a pagar-lhe.
O arguido foi condenado por agressão sexual e multado em 1.620 euros, decisão que já tinha sido confirmada pelo tribunal provincial de Madrid. Inconformado, recorreu para o Supremo Tribunal de Espanha, alegando que não houve qualquer ato de violência nem intimidação.
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Na argumentação apresentada, o homem sustentou que a vítima poderia ter-se sentido incomodada ou ofendida, mas que nunca esteve em causa a sua integridade sexual. Acrescentou ainda que o episódio ocorreu em local público, perto de uma esquadra da polícia e em plena luz do dia, defendendo que, no máximo, poderia tratar-se de um caso de assédio sexual em espaço público.
O Supremo rejeitou essa interpretação, sublinhando que o comportamento ultrapassou o mero assédio. “Houve um claro componente sexual, desde logo porque o arguido chegou a beijar-lhe a mão”, refere o acórdão. Para o tribunal, uma mulher “não tem de tolerar que um homem lhe segure a mão e a beije sem consentimento, em atos com uma conotação sexual evidente”.