Num acórdão datado de 12 de março e divulgado esta sexta-feira, o plenário do Tribunal Constitucional decidiu, por unanimidade, “julgar a reclamação improcedente”, reafirmando a recusa do recurso apresentado por Montenegro. Em causa está o facto de o pedido ter sido entregue fora do prazo legal, não sendo, por isso, suscetível de apreciação pelo tribunal.
Com esta decisão, mantém-se integralmente a determinação anterior, obrigando o primeiro-ministro a incluir a lista de clientes da Spinumviva no seu registo de interesses, no cumprimento das regras de transparência aplicáveis aos titulares de cargos políticos.
Já no passado dia 5 de março, a Entidade para a Transparência tinha confirmado à Lusa que o Tribunal Constitucional havia rejeitado o recurso apresentado por Luís Montenegro, decisão que ainda não tinha transitado em julgado por ter sido solicitada a sua anulação.
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O acórdão agora divulgado detalha que o Tribunal Constitucional já tinha informado o primeiro-ministro, a 21 de janeiro, da recusa do recurso interposto em maio de 2025. Apesar das sucessivas tentativas de impugnação, o tribunal concluiu que os argumentos apresentados não configuravam nulidades processuais, mas antes uma discordância quanto ao mérito da decisão, reafirmando a legalidade do entendimento seguido.