O tribunal considerou ilegal a exclusão da candidatura de Pedro Maló, professor auxiliar da instituição, afastado com base nos regulamentos internos que limitavam o acesso ao cargo de reitor a professores catedráticos e investigadores coordenadores com experiência de gestão. Para o tribunal, essa restrição contraria o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).
Na sentença, os juízes concluem que a lei não estabelece qualquer limitação quanto à categoria académica dos candidatos, prevendo apenas que o cargo possa ser ocupado por professores ou investigadores. A eventual maior experiência de determinadas categorias deve, segundo o tribunal, ser avaliada na apreciação das candidaturas e não utilizada como critério de exclusão prévia do processo eleitoral.
Em consequência, a Universidade Nova foi condenada a admitir a candidatura de Pedro Maló e a repetir todas as fases do procedimento eleitoral posteriores à admissão, incluindo a audição pública dos candidatos e a votação. A decisão põe em causa o processo que levou à eleição de Paulo Pereira, em funções desde outubro de 2025.
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Contactada pelo Expresso, a reitoria da Universidade Nova de Lisboa não esclareceu se irá recorrer da decisão judicial. Na eleição anulada concorreram ainda Elvira Fortunato, João Amaro de Matos, João Alferes e Duilia de Mello.