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Moçambique cria guião para eliminar discriminação de género na justiça

Moçambique lançou um guião de boas práticas para orientar magistrados na aplicação da perspetiva de género nos tribunais, num contexto de preocupação com a persistência da discriminação e da violência baseada no género

Lusa

Moçambique criou um guião para a eliminação da discriminação baseada no género na área da justiça, para promover a igualdade de género e da justiça substantiva no processamento e julgamento de casos criminais no país. O “Guião de Boas Práticas para Julgamento com Perspetiva de Género”, que foi elaborado pelo Ministério Público e outras autoridades judiciárias moçambicanas, começou a ser distribuído esta semana.

O diploma pretende orientar os magistrados na promoção da igualdade de género e da justiça substantiva no processamento e julgamento de casos.

“O documento visa contribuir para a eliminação da discriminação baseada no género, promovendo uma interpretação e aplicação do direito que levem em conta as desigualdades estruturais que afetam desproporcionalmente as mulheres, raparigas e outras pessoas em situação de vulnerabilidade”, lê-se no documento.

O guião propõe ainda princípios orientadores e métodos concretos para julgamento com perspetiva de género, que harmonizam a dogmática jurídica com valores de humanidade, acessibilidade, eficiência e justiça.

O instrumento visa apoiar a atuação judiciária a identificar e analisar, entre outros, os impactos diferenciados das leis e normas sobre diferentes géneros, especialmente sobre mulheres e raparigas em contextos de vulnerabilidade. Visa também detetar a presença e o efeito de estereótipos de género na interpretação e aplicação das leis ou decisões judiciais, com vista à sua desconstrução e superação.

O guião apresenta considerações teóricas sobre igualdade de género e aplicação, apresentando os fundamentos teóricos que orientam a aplicação prática da perspetiva de género no exercício da função jurisdicional.

O princípio da igualdade de género, consagrado na Constituição da República, deve ser interpretado não apenas na sua dimensão formal (igualdade perante a lei), mas sobretudo na sua dimensão substantiva, de acordo com o documento. Refere ainda que a igualdade substantiva exige uma análise crítica das condições concretas de vida das pessoas, das estruturas sociais e das normas culturais que perpetuam a discriminação.

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No roteiro refere-se ainda que utilizar a perspetiva de género não é apenas uma escolha ética ou uma boa prática judicial, é uma exigência legal e constitucional.

“A Constituição da República, os tratados ratificados por Moçambique e os princípios de justiça internacional impõem ao Estado o dever de adotar medidas ativas de promoção da igualdade”, acrescenta-se.

A aplicação dessa perspetiva garante a efetividade do princípio da igualdade, promove decisões mais humanas, contextualizadas e justas, contribui para a transformação das instituições judiciais, tornando-as mais inclusivas e equitativas e reforça a confiança pública no sistema de justiça, segundo o documento.

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Defende ainda que a atuação com perspetiva de género, particularmente em chave interseccional, exige atenção qualificada em todas as fases e ramos da jurisdição e a justiça não pode ser cega às desigualdades históricas, às estruturas de dominação e aos preconceitos que se reproduzem nos processos judiciais.

“Em cada jurisdição, os operadores do sistema de justiça devem estar preparados para identificar, problematizar e superar estereótipos de género que comprometem o direito à igualdade e à não discriminação”, acrescenta-se.

O Presidente de Moçambique, Daniel Chapo, considerou, no domingo, preocupante o aumento dos casos de violência baseada no género (VBG), representando um obstáculo aos esforços de desenvolvimento no país.

Na mensagem de felicitação por ocasião do Dia Internacional da Mulher, celebrado mundialmente a 8 de março, o Chefe de Estado moçambicano observou que a celebração deste ano decorre numa altura em que, no país, tem sido reportado o aumento de casos de VBG. O Presidente considera a situação preocupante não apenas por constituir crime à luz da lei, mas também um obstáculo aos esforços de desenvolvimento do país.

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