A proposta de lei (…) surge como resposta às necessidades de articulação com a Proposta do Décimo Quinto Plano Quinquenal da China (…), bem como com o Terceiro Plano Quinquenal da RAEM (…), com vista à plena concretização da visão global da segurança nacional, assegurando a defesa da soberania, da segurança, e dos interesses de desenvolvimento da China.
Considerando o valor supremo da segurança nacional, e sendo este um assunto específico que merece especial cuidado, a exigência de que o mandatário judicial reúna condições e qualificações específicas, e sujeito à autorização do juiz, é indispensável para assegurar a defesa da segurança nacional, para garantir o exercício adequado do mandato judicial, e assegurar a defesa plena e adequada do arguido. Tudo isto, sem prejuízo de assegurar aos advogados o respeito pelo exercício das suas competências e direitos legais.
Em termos de direito comparado, a solução não é inovadora, já que existem disposições semelhantes em diversas jurisdições. Como exemplo, o regime de SpecialAdvocate na Inglaterra, Canadá, e outros países da Commonwealth, onde se prevê, nos casos que envolvem a segurança nacional, a nomeação de mandatário judicial “top-secret-security-cleared”, cujas qualificações são previamente apreciadas e aprovadas por entidades competentes; a lei denominada Classified InformationProcedures Ac,t dos Estados Unidos, também prevê mecanismos de “securityclearance” dos advogados que exerçam mandato judicial nos casos que envolvem a segurança nacional.
Na região vizinha de Hong Kong, já em 2023 foram introduzidas alterações à Legal Practitioners Ordinance, onde se prevê regras de admissão do advogado e sua certificação pelo Chefe do Executivo, para casos que envolvem a segurança do Estado.

