Se a nomeação de “juízes especiais” coloca todos os outros em causa, negando-lhes competência nestes casos; aos advogados exige-se prova de nacionalidade, relatório sobre familiares e relações com indivíduos e organismos no exterior… sujeitando-os à aprovação de um juiz, sob parecer da Comissão de Defesa da Segurança Nacional – vinculativo e sem recurso. O Ou Mun Iat Pou dá esta semana nota do apoio total da Associação de Advogados (AAM) à versão oficial apresentada a semana passada por Wong Sio Chak. “Aplica completamente a perspetiva geral da segurança nacional” e Macau “tem de implementar as decisões e instruções do Governo Central”, defende a AAM.
O PLATAFORMA enviou na semana passada perguntas à AAM e ao seu presidente, Vong Hin Fai – sem resposta. Enviaram-nos ontem o comunicado publicado no Ou Mun Iat Pou. Luís Almeida Pinto e Pedro Leal assumem a crítica na Lusa; mas muitos outros advogados evitam o tema: “Não quero meter-me”; “não sei de nada”; “prefiro não falar porque sou crítico”; “já dei para D. Sebastião”; “é o que temos”; “não chefio o escritório”. Desabafos apenas aqui transcritos pela força da sua dupla evidência: problemas na lei… e melindre político.
Em causa estão o artigo 36.º da Lei Básica: “Acesso ao Direito, aos tribunais, e a assistência por advogado para defesa dos seus interesses, incluindo o direito de interpor ações judiciais contra atos dos órgãos executivos e do seu pessoal”; e o artigo 50.º do Código de Processo Penal: “O arguido tem o direito de ser informado das acusações, de se calar, de apresentar defesa técnica e de produzir provas”. Além da livre escolha do advogado, prevista no Estatuto que regula uma profissão liberal, a coberto de uma associação de direito público.
O PLATAFORMA questionou a Secretaria para a Administração e Justiça – sem resposta. Recorde-se que Wong Sio Chak é jurista; aliás, como o Chefe do Executivo e o presidente da Assembleia Legislativa. A tese do enquadramento excecional acaba por surgir nas redações em texto assinado pela secretária-geral da AAM, Oriana Pun.

Au Kam San sem defesa
Au Kam San enfrenta a acusação de “conluio com organizações anti China”; e o diretor da Polícia Judiciária, Sit Chong Meng, garante ter “muitas provas” disso. Entretanto, o antigo dirigente da Novo Macau Democrático pena por advogado. O PLATAFORMA apurou que a família “tentou vários – todos recusaram”. Em “desespero”, pediu ajuda à AAM – sem resposta. Também sobre esse pedido contactámos a AAM e seu presidente, Vong Hin Fai – sem resposta.
O Código de Processo Penal garante defesa a Au Kam San; em último caso, o Tribunal nomeia advogado oficioso; mas só em sede de julgamento. Roda nos bastidores que há advogados que ponderam oferecerem-se, incomodados com a situação – sem confirmação. Detido em julho do ano passado, Au Kam San tem estado entregue a si próprio; aliás… às autoridades.
“Violação da Lei Básica”
O advogado Luís Almeida Pinto denuncia à Lusa “aspetos perturbadores do funcionamento constitucional de vários poderes”, bem como “em algumas matérias de direitos, liberdades e garantias consagrados na ‘Constituição’ de Macau: a Lei Básica”.
Pedro Leal, também advogado, considera “violação da Lei Básica” o veto a advogados. E, “nitidamente, uma colisão com o decreto que regula a Associação e o próprio Estatuto” do Advogado. Leal entende que a China dê “especial atenção às questões de segurança; é uma potência mundial; e, como tal, não quer interferências de forma alguma. Agora, querem fazer as coisas, façam-nas bem”.
Almeida Pinto diz ser “inaceitável” a sindicância; “verdadeira investigação à vida pessoal”, quando “apenas está em causa o exercício da profissão para que se encontra devidamente inscrito e autorizado”. Essa exigência, “além de extremamente vaga, é perfeitamente impossível” de concretizar, conclui Leal, sugerindo “estar implícito” o chumbo a advogados não chineses.
“Consulta obrigatória”
O Governo tem de consultar a AAM, diz à Lusa o jurista António Katchi, citando o artigo 30.º do Estatuto do Advogado: “Será obrigatoriamente ouvida sobre propostas ou projetos de diplomas que regulem a organização judiciária, o exercício da advocacia, o processo civil e o processo penal”.
A nota justificativa “não faz menção dessa consulta; não sei se a formalidade foi ou não cumprida; e, em caso afirmativo, qual teria sido o conteúdo desse parecer”, ressalva Katchi. Pedro Leal acha “possível” não ter havido consulta; “gostaria” que houvesse, “para olhar” para a AAM “como associação pública, independente do poder político. É assim que tem de ser; é assim que devia ser”.
Após estas declarações e em entrevista à TDM, Vong Hin Fai e Oriana Pun garantiram anteontem que emitiram parecer que dá apoio total ao Governo: “Não viola as disposições vigentes em Macau”; envolvendo “apenas a direção” da AAM, dado o “segredo” e a “urgência” do tema.