A proposta de lei que regula a Comissão da Defesa da Segurança do Estado (CDSE) de Macau está a ser discutida e votada esta semana na Assembleia Legislativa, definindo as atribuições, composição e funcionamento do órgão responsável por assuntos de segurança do Estado.
Juristas ouvidos pela Lusa alertam que o Governo devia ter consultado a Associação dos Advogados de Macau (AAM) antes de apresentar a proposta, por se tratar de um diploma com impacto direto na organização judiciária, no processo penal e no exercício da advocacia.
Juristas consideram que o Governo estava legalmente obrigado a consultar a Associação dos Advogados antes de apresentar a proposta de lei. Em causa está o Estatuto do Advogado, que determina que a AAM deve ser obrigatoriamente ouvida sempre que estejam em causa diplomas relacionados com a organização judiciária, o processo penal ou o exercício da advocacia.
A proposta tem impacto direto nestas matérias, sobretudo por introduzir regras específicas para a intervenção de advogados em processos de segurança nacional, de acordo com o jurista António Katchi. Contudo, a nota justificativa que acompanha o diploma não faz qualquer referência a uma eventual consulta prévia à Associação. Até ao momento, a AAM não confirmou se foi ou não chamada a pronunciar-se, nem revelou a existência de um parecer sobre a iniciativa legislativa.
Para o advogado Pedro Leal, que exerce advocacia em Macau há várias décadas, a ausência de informação pública sobre essa consulta reforça a possibilidade de a formalidade legal não ter sido cumprida. O advogado constata ainda que a Associação dos Advogados deve ser encarada como uma entidade pública, mas independente do poder político, precisamente para salvaguardar o equilíbrio institucional e a defesa dos direitos dos cidadãos.
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Para além da questão processual, analistas e advogados apontam problemas de fundo na proposta. Luís Almeida Pinto, advogado radicado em Macau, considera que o diploma contém “aspetos perturbadores” do funcionamento constitucional, ao colidir com direitos, liberdades e garantias consagrados na Lei Básica de Macau.
Entre os pontos mais críticos está a norma que sujeita a escolha de um advogado, em casos de segurança nacional, à aprovação de um juiz, mediante parecer vinculativo da CDSE e sem possibilidade de recurso. Para os especialistas, esta solução interfere com o princípio da livre escolha do defensor e com a independência judicial, uma vez que uma decisão judicial ficaria condicionada por um órgão administrativo.
Os juristas alertam ainda para o regime de verificação aplicado aos advogados, que exige a entrega de informações pessoais, incluindo dados sobre o agregado familiar e ligações ao exterior. Almeida Pinto classifica esta exigência como uma “verdadeira investigação à vida pessoal”, desproporcionada e incompatível com o simples exercício da advocacia.
António Katchi acrescenta que a proposta poderá também colidir com o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, aplicável em Macau, que garante a qualquer arguido o direito de ser assistido por um defensor da sua escolha. Para os críticos, se aprovada sem alterações, a lei arrisca-se a ser considerada inconstitucional quando aplicada na prática, abrindo espaço a conflitos jurídicos e institucionais na região.