O caso ocorreu a 30 de julho de 2024, pelas 16 horas, quando Tiago M., que prestava serviço num dos quatro entrepostos que a empresa tem no país, se dirigiu a um canto próprio para fumar, juntando haxixe ao cigarro, segundo a nota de culpa da empresa. Confrontado por um diretor, o funcionário confirmou oralmente que estava a fumar droga, mas negou que fosse aquele canabinoide, garantindo que a sua capacidade de trabalho não era afetada.
Apesar de ter aprovado um regulamento interno que lhe permitia realizar os exames de deteção necessários (e que facultava ao trabalhador o direito ao contraditório), o Lidl não os fez. Ao invés, suspendeu o homem no dia seguinte aos factos, e, dois meses depois, despediu-o, invocando justa causa.
Leia mais em Jornal de Notícias