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Lidl vai ter de indemnizar funcionário que despediu por fumar droga no serviço

Um operador de armazém do Lidl foi despedido, com justa causa, após ter fumado um cigarro com haxixe numa pausa do trabalho. Mas o Tribunal da Relação de Évora decidiu agora que o trabalhador, apesar de ter admitido o consumo de droga, terá de ser indemnizado, porque a empresa não seguiu os procedimentos de deteção de substâncias psicotrópicas. Sem prova da composição do produto, o despedimento foi considerado ilícito.

O caso ocorreu a 30 de julho de 2024, pelas 16 horas, quando Tiago M., que prestava serviço num dos quatro entrepostos que a empresa tem no país, se dirigiu a um canto próprio para fumar, juntando haxixe ao cigarro, segundo a nota de culpa da empresa. Confrontado por um diretor, o funcionário confirmou oralmente que estava a fumar droga, mas negou que fosse aquele canabinoide, garantindo que a sua capacidade de trabalho não era afetada.

Apesar de ter aprovado um regulamento interno que lhe permitia realizar os exames de deteção necessários (e que facultava ao trabalhador o direito ao contraditório), o Lidl não os fez. Ao invés, suspendeu o homem no dia seguinte aos factos, e, dois meses depois, despediu-o, invocando justa causa.

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