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O que vai mudar? Nacionalidade obtida só ao fim de dez anos ou sete para UE e CPLP

PSD/CDS, IL e Chega aprovaram, esta sexta-feira, a obtenção da nacionalidade só ao fim de dez anos de residência legal em Portugal, sendo o prazo de sete anos para cidadãos de países de língua portuguesa e UE.

Nesta votação, na especialidade, em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, PS e Livre votaram contra esta proposta que acaba com o prazo de cinco anos presente na lei da nacionalidade ainda em vigor.

Se esta mudança se confirmar na terça-feira, em votação final global – em que a aprovação terá de obter 116 votos a favor num total de 230 deputados -, a nova lei vai referir que a obtenção da nacionalidade requer residência legal “no território português há pelo menos sete anos, no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e de cidadãos de Estados-membros da União Europeia (EU), ou dez anos, no caso de nacionais de outros países”.

O vice-presidente da bancada do PS Pedro Delgado Alves disse que o PS procurou um compromisso com o PSD, chegando a admitir nove anos, e apontou que a nova redação deixa de fora as comunidades britânica e ucraniana, exigindo-lhes dez anos.

O deputado do PSD Paulo Marcelo respondeu que os britânicos estão de fora do prazo mínimo de sete anos em consequência do Brexit, defendeu que os prazos em causa são “equilibrados” e adequados à situação social do país.

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