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Sanção de perda de nacionalidade aprovada em comissão parlamentar

A alteração afeta os cidadãos naturalizados que mantenham dupla nacionalidade que tenham sido condenados “em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a quatro anos" nos dez anos seguintes à aquisição da nacionalidade portuguesa.

A Comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais aprovou esta sexta-feira, na especialidade, a sanção de perda de nacionalidade, que será introduzida no Código Penal.

O Chega viabilizou a maioria das propostas do Governo no novo diploma e o PS que, inicialmente, tinha dito que iria votar contra a quase totalidade do diploma, acabou por viabilizar o prazo de dez anos após a aquisição da nacionalidade como o período em que a sanção acessória pode ser aplicada.

Na alínea que define que a alteração ao Código Penal se refere a factos que “tenham sido praticados nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade”, inicialmente Chega – que defende, numa alteração própria, que o prazo deveria ser de 20 anos -, PS e Livre votaram contra, o que levaria ao chumbo da medida.

Em seguida, o PS mudou o seu sentido de voto e acabou por viabilizar a proposta do Governo, abstendo-se.

O socialista Pedro Delgado Alves lamentou que o Governo não tenha querido dialogar com o PS e recordou que esta alteração cria “situações de discrepância entre cidadãos” e “pessoas que pratiquem o mesmo facto ilícito passam a ser abrangidos de forma diferente”.

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