A posição do TC foi manifestada, ontem, em Luanda, pelo juiz conselheiro presidente, Sebastião Gunza, na abertura da XIII Assembleia-Geral Ordinária da OISC, que encerra, hoje, sob o lema “As alterações climáticas e os seus impactos”.
Sebastião Gunza referiu que “o Meio Ambiente deve ser considerado parte integrante do património público, sujeito ao controlo externo dos Tribunais de Contas, a par dos demais bens e valores do Estado, sublinhando ainda a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa das políticas públicas voltadas à acção climática.
O magistrado lembrou que este é o papel assumido pelos Tribunais de Contas em fóruns internacionais no âmbito da Agenda 2030 das Nações Unidas.
“O Meio Ambiente, sendo património público, deve integrar, para todos os efeitos, a noção de bens a serem fiscalizados com a mesma, ou até maior, profundidade que os restantes valores do Estado”, defendeu.
O juiz conselheiro presidente sublinhou que a preservação ambiental deve ser entendida como uma responsabilidade colectiva dos Estados, e que os tribunais de contas não se podem limitar a uma visão estritamente contabilística.
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