A convocatória para a reunião do Conselho da República foi anunciada, quinta-feira, através de uma nota da Secretaria de Imprensa do Palácio Presidencial, ao abrigo da alínea s) do artigo 1199º e do número 2 do artigo 135º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 12º e 14º do Regimento do Conselho da República.
Trata-se da segunda vez, este mês, que a questão da segurança pública é tema de reunião na Cidade Alta, depois de, na última terça-feira, dia 5, o Presidente da República orientar, com o mesmo propósito, a reunião do Conselho de Segurança Nacional, tendo sido informado, dentre outros assuntos, sobre os acontecimentos caracterizados por actos de arruaça, vandalismo, pilhagens de bens públicos e privados, ocorridos em algumas províncias do país, com destaque para Luanda.
Na ocasião, face à sua gravidade, os Sectores, Orgãos e Serviços do Sistema de Segurança Nacional tomaram as medidas consideradas adequadas, que permitiram a contenção e o estancamento destas acções; o restabelecimento da ordem e tranquilidade públicas, da actividade comercial, laboral e escolar; e o sentimento de segurança das populações.
O Conselho de Segurança Nacional apelou, na ocasião, à população angolana no sentido de não aderir aos conteúdos veiculados nas redes sociais, muitos dos quais produzidos com recurso à Inteligência Artificial, que incitam à desobediência, ao ódio e à rebelião, devendo adoptar um comportamento cívico, ordeiro e de respeito às autoridades, que estão engajadas na garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos previstos na Constituição da República.
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