Como sempre, a atribuição dos cheques acontece através de duas formas: transferência bancária ou envio postal de cheque cruzado.
Os residentes permanentes recebem 10 mil patacas e os não permanentes 6 mil. A novidade deste ano é que os residentes têm de ser qualificados, ou seja, permanecer em Macau no ano passado por, pelo menos, 183 dias.
Para quem recebe por cheque, só pode depositá-lo na própria conta bancária. Quanto aos beneficiários menores de 18 anos de idade, os cheques por estes recebidos só podem ser depositados na conta bancária do próprio, assim como na conta do pai ou da mãe.
Os residentes qualificados podem, através da “Conta Única” ou da página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico consultar a forma de recepção do montante, o andamento, e outras informações. Caso necessário, podem igualmente alterar, através do sistema, o endereço de envio do cheque ou a reemissão do mesmo.
O modo da transferência bancária vai para os alunos que recebam bolsas de estudo para o ensino superior do Fundo Educativo, pessoal docente que receba subsídio ou subsídio direto para o desenvolvimento profissional, funcionários aposentados que recebam pensão de aposentação e beneficiários da pensão de sobrevivência, beneficiários da pensão de invalidez, beneficiários do apoio económico, beneficiários do subsídio para idosos, beneficiários do subsídio de invalidez e indivíduos que tenham registado a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por transferência bancária.
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