Espera o trabalho dos juristas para perceber se a ideia de impor limitações de permanência no território será legal. Se isso acontecer não colocará entraves, para já mas Jorge Fão levanta questões.
Fão pergunta se a possibilidade de introdução desta nova norma não violará o direito à livre circulação.
“Todo e qualquer indivíduo que tenha o direito de residência permanente, por qualquer motivo, conseguiu a residência permanente em Macau, ou por ter residido mais de sete anos, ou por ter nascido aqui em Macau, e por conseguinte, tem direito ao bilhete de identidade de residente permanente. Essas pessoas podem não estar em Macau, mas a ausência pode não ser permamente. Ora, eu pergunto, a criação destes 183 dias não viola legalmente este preceito legal”, afirma.
Os 60 peritos reunidos pelo Governo concordaram em atribuir algumas isenções para a obrigatoriedade de permamência em Macau, nomeadamente a ida para o exterior estudar, trabalhar fora da RAEM, ou gozar a reforma no interior da China.
Outra coisa que preocupa o presidente da Assembleia-Geral da APOMAC é o desiquilibrio que uma alteração à lei nestes moldes pode criar entre residentes permanentes e residentes não permanentes.
“O Governo vai dar a todos aqueles que, por ter residido mais de 183 dias, e até os não-residentes permanentes passam a ter mais direitos do que os outros que deviam ter. Não sei se isto é legal”, concretiza.
A secretaria dos Assuntos Sociais, liderada por O Lam, já disse que a alteração das regras dos cheques pecuniários é uma das prioridades desta área da governação.