Num comunicado, o Ministério Público refere que nos termos do Código Penal de Macau, a idade de imputabilidade criminal é de 16 anos, pelo que o agente que tenha completado 16 anos de idade no momento da prática do crime incorrerá em responsabilidade criminal.
Em relação aos jovens infractores que tenham completado 12 anos de idade mas ainda não tenham 16 anos, conforme a Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores), o Tribunal pode, sob a promoção do Ministério Público, ordenar que lhes sejam aplicadas 7 tipos de medidas tutelares educativas.
Deste modo o tribunal pretende elevar a consciência do cumprimento da lei mediante intervenção educativa e de supervisionamento a diferentes níveis, fazendo com que desenvolvam uma visão correcta da vida, melhorem o seu comportamento e conduta, por forma a integrarem-se na família, na escola e na sociedade com uma atitude responsável.
Leia mais em TDM Rádio