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Comissão Eleitoral revê voto por correspondência

Quem não se inscreveu no Consulado de Portugal a tempo já não pode votar presencialmente nas Legislativas em Portugal. Espera agora pela carta com o boletim de voto

Paulo Rego e Gonçalo Francisco

A dúvida espalhou-se. Está no site do Consulado de Portugal e, no Facebook, desde o dia 8 de dezembro; mas muita gente não viu, por não ter o hábito dessa consulta. Por isso há quem se queixe de “falta de proatividade” na comunicação, especialmente em Macau, onde há jornais portugueses. Certo é que quem pretendia votar presencialmente nas legislativas de 10 de março, em Portugal, tinha de ter feito essa inscrição, no Consulado, até ao último dia 10 de janeiro. Quem não o fez, tem agora de esperar pela carta com o boletim de voto, para votar por correspondência – processo que tem sofrido vários percalços, em eleições anteriores.

A Comissão Eleitoral, contactada pelo PLATAFORMA em Lisboa, tem consciência dos atrasos e desvios de parte da correspondência em processos anteriores; o que impediu muita gente de votar. Fonte do organismo responsável pelo processo garante por isso que “está a analisar tudo o que correu menos bem no passado” e acreditam que “este ano os pormenores serão ultrapassados”.

O Consulado de Portugal retransmitiu no seu site e na sua página de Facebook a informação facultada pela Comissão Eleitoral, Ministério da Administração Interna e Ministério dos Negócios Estrangeiros para portugueses residentes no estrangeiro. À semelhança de todos os outros consulados espalhados pelo mundo, cumprem a lei e o hábito nestes processos eleitorais, que não conduzem, e pelos quais não assumem responsabilidade.

Poucos dias antes do prazo limite, o alerta foi lançado por alguns eleitores em grupos de WhatsApp, avisando os amigos que tinham de enviar email para o Consulado, a pedir marcação para lá irem inscrever-se nas listas do voto presencial. Quem prestou atenção à circular publicada no site e nas redes sociais, ou foi avisado por amigos, ainda conseguiu fazê-lo.

Proatividade e piquete

Eleitores residentes em Macau, em conversas informais – não em formato de queixa ao nosso jornal – defendem que “teria sido simpático”, em nome da promoção do direito de voto, ter havido “notas de alerta nos jornais portugueses”. Mas também maior proatividade no processo, de alguma forma “burocrático”, bem como um “piquete aberto à hora do almoço, altura em que a maioria das pessoas tem possibilidade de se deslocar, quer estejam na Função Pública, quer trabalhem no setor privado”. Por outro lado, o comunicado que vem de Portugal está redigido de uma “forma complicada”, dando espaço a explicações mais simples e claras.

No tópico do recenseamento no estrangeiro, explica-se o processo, e o prazo legal válido para três situações diferentes: quem tinha 17 anos, fazendo 18 e assim atingindo a maioridade até ao dia das eleições; quem não tivesse ainda feito a alteração de residência para o estrangeiro, para constar dos livros eleitorais de Portugal. Por fim, ainda no mesmo tópico, avisa-se que quem já estava recenseado no estrangeiro, mas queria optar pelo voto presencial, teria de se deslocar ao Consulado para declarar formalmente essa intenção. Todas estas circunstâncias tinham o prazo legal de 10 de janeiro.

Um dos motivos que leva ao lamento de quem não percebeu o processo e os prazos para o voto presencial foi a experiência em anteriores eleições, com cartas que se extraviam, ou que chegaram tarde. Circunstância que a Comissão Eleitoral garante estar agora a rever.

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