A Relação também condenou a arguida a pagar 39.942,37 euros, acrescidos de juros de mora, ao Instituto da Segurança Social, por danos patrimoniais. Metade da indemnização terá de ser paga durante a suspensão da pena, em mensalidades de 666 euros. Segundo o acórdão, a que o JN teve acesso, ficou provado que a arguida “utilizou em seu proveito parte da quantia creditada por erro na sua conta bancária” e que, quando interpelada pela instituição, se “recusou a restituir o valor que sabia não lhe pertencer”. O caso remonta a 12 de fevereiro de 2021, quando uma funcionária dos serviços financeiros do Instituto da Segurança Social, no Centro Distrital do Porto, se enganou a digitar os números e transferiu para a conta bancária da arguida 788.088 euros, em vez de 788,80, referentes a prestações de doença e desemprego.
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